quinta-feira, 31 de maio de 2012
Esmirna, a igreja confessante e mártir
TEXTO ÁUREO
“Sê fiel até à morte, e dar-te-ei a coroa da vida” (Ap 2.10c).
VERDADE PRÁTICA
Nada poderá calar a Igreja de Cristo, nem a própria morte.
(I. introdução)
“ESMIRNA’’ significa ‘’AMARGURA OU SOFRIMENTO’’. Esta palavra corresponde à substância MIRRA, que tornou-se símbolo da morte do Senhor (Jo 19.30). Esta igreja nos oferece um paradoxo: Esmirna era uma cidade rica e opulenta, mas a igreja era pobre e padecia das mais sórdidas calúnias e perseguições. Não obstante isso, era rica espiritualmente (“Mas tu és rico,” — v.9). Sofria perseguição pelos que se diziam judeus, mas aos olhos daquele que tudo vê, apreciada e elogiada. A perseguição jamais cessou, ela continua impiedosa, quer culturalmente, quer institucionalmente. No caso da Igreja de Esmirna Deus permitiu uma tribulação de dez dias: Ele determinou um tempo bem curto de permissivo sofrimento, pois Deus não nos deixa vir lutas e sofrimentos que não possamos suportar (I Co 10.13). Compartilhemos o testemunho de Esmirna. Mesmo pressionada pelo inferno, soube como manter-se nas regiões celestiais em Cristo Jesus. Boa aula!
I. ESMIRNA, UMA IGREJA MÁRTIR
1. Esmirna, uma cidade soberba. Esmirna (Gr. Σμύρνη/Smýrni), atua Izmir, situada no sudoeste da atual Turquia, na região do Mar Egeu, a 56 quilômetros ao norte de Éfeso. Atualmente, é a terceira maior cidade da Turquia. A cidade conta mais de cinco mil anos de história, sendo uma das cidades mais antigas da bacia do Mediterrâneo. A cidade original foi estabelecida por volta do terceiro milênio a.C., quando compartilhou com Tróia a cultura mais importante da Anatólia. Ela era a mais esplêndida das sete cidades, e o orgulho da Ásia e era também afamada por seu porto e pela mirra que produzia. Utilizada na conservação de cadáveres, a essência era obtida espremendo-se a madeira da commiphora myrrha. Nesta cidade, desenvolveu-se a adoração ao Imperador, e os crentes dali sofreram imensamente por recusarem prestar culto a César. Durante o domínio romano, tornou-se um centro de idolatria oficial, conhecida como Guardiã do Templo (Gr. neokoros). Foi a primeira cidade da Ásia a construir um templo para a adoração da cidade (deusa) de Roma (195 a.C.). Em 26 d.C., foi escolhida como local do templo ao imperador Tibério. Na condição de centro religioso, em Esmirna eram adorados os deuses Cibele, Apolo, Asclépio, Afrodite e Zeus. Foram descobertas imagens, na praça principal da cidade, de Posêidon (deus grego do mar) e de Deméter (deusa grega da ceifa e da terra). Na época do Novo Testamento, Esmirna provavelmente tinha uma população de aproximadamente 100.000 habitantes. Por ser um porto excelente, facilitando o comércio entre a Ásia e a Europa, era uma cidade próspera.
2. A igreja em Esmirna. Informa Lucas que, durante o período em que Paulo ficou em Éfeso, na sua terceira viagem evangelística, “todos os habitantes da Ásia” ouviram o evangelho de Jesus (At 19.10). Pedro incluiu os eleitos e forasteiros da Ásia entre os destinatários de sua primeira carta (1Pe 1.1). É bem possível que a igreja em Esmirna, esteja incluída nestas citações. Mas, a primeira vez que ela é identificada por nome é nas citações no Apocalipse. Por isso, não temos informações específicas sobre esta igreja, além dos quatro versículos desta carta ao anjo da igreja em Esmirna. O pouco que sabemos é positivo. Esta carta elogia e encoraja, sem oferecer nenhuma crítica dos cristãos em Esmirna. Um dos mais notáveis bispos de Esmirna foi Policarpo (69-155 d.C). Diante do carrasco romano, não negou a fé em Cristo. Policarpo de Esmirna (c. 69 — c. 155) bispo de Esmirna no segundo século. Morreu como um mártir, vítima da perseguição romana, aos oitenta e seis anos. É reconhecido um dos grandes Pastores Apostólicos, ou seja, pertencia ao número daqueles que conviveram com os primeiros apóstolos e serviram de elo entre a Igreja primitiva e a igreja do mundo greco-romano. Policarpo foi ordenado bispo de Esmirna pelo próprio João. Com a perseguição, o bispo de 86 anos, escondeu-se até ser preso e levado para o governador, que pretendia convencê-lo de negar a Cristo. Diz a história que no ano 155, em Esmirna, o procônsul romano, Antonino Pio, e as autoridades civis tentaram persuadi-lo a abandonar sua fé em sua avançada idade, a fim de alcançar sua liberdade. Policarpo, porém, proferiu estas palavras: "Há oitenta e seis anos sirvo a Cristo e nenhum mal tenho recebido Dele. Como poderei negar Aquele a quem prestei culto e rejeitar o meu Salvador?" […] Ameaça-me com fogo que queima por um momento e logo se extingue, pois nada sabes do julgamento que virá e do fogo da punição eterna reservada para os perversos. Mas, por que te demoras? Faze o que desejas”[1].
3. Esmirna, confessante e mártir. A igreja em Esmirna era confessional e mártir. Em Esmirna, os crentes eram dolorosamente esmagados sob as rígidas cláusulas da lei romana. Eram arrancados de suas casas, capturados nas feiras livres e levados cativos. César jogava toda a força de seu poderoso império sobre esta pequena igreja. E muitos desses santos já haviam selado seus testemunhos com o próprio sangue. Professando a Cristo, demonstrava estar disposta a sustentar-lhe o testemunho até o fim; sua fidelidade ao Senhor era inegociável (Ap 2.10). Em 81 d.C, assume o poder o mais cruel e insano dos imperadores, Domiciano, e logo inicia uma segunda onda de perseguição contra os cristãos, esta que é aquela perseguição a que Jesus se refere na carta à Esmirna.
II. APRESENTAÇÃO DO MISSIVISTA
Esmirna era uma igreja pobre e perseguida localizada em uma bela cidade de grandeza comercial e opulência, com uma grande população judaica. Para os cristãos, adorar a César era uma traição ao Rei dos reis. [...] Ao invés de declarar: ‘César é Senhor’, os primeiros cristãos bravamente confessavam: ‘Cristo é Senhor!’ Como resultado, passou a Igreja a sofrer dolorosamente. A essa igreja ameaçada, apresenta-se Jesus como a própria eternidade: “Isto diz o Primeiro e o Último, que foi morto e reviveu” (Ap 2.8). Nem a morte pode separar-nos do amor de Deus (Rm 8.35).
1. O Primeiro e o Último. Primeiro (Gr. Protos; superlativo de pros: antes de, acima de), significando “o primeiro de todos” - em tempo, lugar, ordem e importância. Último (Gr. Eschatos, o extremo mais distante, com sentido de lugar e tempo). A expressão grega ho prótos kai ho eschatos, o Primeiro e o Último, com referência ao Messias glorificado, encerra o sentido de eternidade. Seu equivalente é o termo Alfa e Ômega de 1.8; a primeira e a última letras gregas, declaram que Deus é tudo, de A a Z, tem o controle sobre a história, seu poder é absoluto (Is 44.6). Ele é Alfa (Criador) e Ômega (aquele que introduz no novo céu e nova terra). Seu senhorio é latente no passado, no presente e no futuro, como sugerido pelo “que é... que há de vir” (Rm 8.18-25).
2. Esteve morto e tornou a viver (Ap 2.8). Quase igual a afirmação de 1:18, esta frase destaca a vitória sobre a morte na ressurreição. Na situação dos discípulos de Esmirna, encarando perseguições difíceis, seria especialmente importante lembrar da ressurreição de Jesus. O Senhor deles não fracassou diante da morte; ele a venceu! Eles, sendo fiéis, teriam a mesma esperança.
III. AS CONDIÇÕES DA IGREJA EM ESMIRNA
1. Tribulação (Ap 2.9). O Cristo glorificado passeia pelo meio dos candeeiros, viu o sofrimento de seus seguidores e da mesma maneira que ele se compadeceu dos angustiados na terra durante o seu ministério (veja Marcos 1:41), ele olhou com compaixão para aqueles que sofriam em Esmirna. Mesmo assim, ele não os poupou de toda a dor (2.10). A palavra “tribulação”, aqui, significa pressão que vem de fora. A palavra tribulação (Gr. thlipsis), significa esmagar um objeto, comprimindo-o. Descreve a vítima sendo esmagada, e seu sangue, extraído. Descreve pessoas esmagadas até a morte por uma enorme pedra. Também descreve a dor duma mulher ao dar à luz a filhos. Deus permitiu uma tribulação de dez dias, ou seja, Ele determinou um tempo bem curto de permissivo sofrimento, pois Deus não nos deixa vir lutas e sofrimentos que não possamos suportar (ICo 10.13).
2. Pobreza. Se Laodiceia de nada tinha falta, Esmirna carecia de tudo. O próprio Senhor reconhece-lhe a extrema pobreza: “Conheço a tua (...) pobreza” (Ap 2.9). Apesar de morarem numa cidade próspera, os crentes de Esmirna eram materialmente pobres , talvez em virtude da fé abraçada, fossem alvo de discriminação, e assim se tornaram pobres. É bem possível, também, que tivessem sacrificado seus recursos em prol do evangelho, como os macedônios fizeram para ajudar os irmãos necessitados alguns anos antes (2Co 8.1-9). Mas a pobreza material não tem importância quando há riqueza espiritual. Complementa o Cristo: “Mas tu és rico”. Sim, ela era rica, pois fora comprada por um elevadíssimo preço: o sangue de Jesus (1 Pe 1.18,19).
3. Ataques dos falsos crentes. “...e a blasfêmia dos que dizem ser judeus, e não o são, porém são sinagoga de Satanás” (Ap. 2:9). A pergunta nesse texto é “QUEM SÃO ESSES JUDEUS?’’ Cremos que não sejam simplesmente o povo da Judéia ou os da raiz de Judá, mas também uma classe de pessoas religiosas e legalistas. Esses estão sempre no meio da Igreja tentando de alguma maneira atrapalhar a liberdade que nos é concedida na graça de Deus. Os tais estão sempre inventando alguma doutrina para tirar a paz e o sossego do irmãos, jogando uns contra os outros. Vemos claramente esses judeus atuando nos dias de hoje, arvorando assim: “Jesus já nos libertou com seu sacrifício na cruz, mas se você continuar desobedecendo o Sábado e comendo carne de porco vai ser aniquilado”; “Você minha irmã se continuar aparando as pontas do cabelo vai acabar indo para o inferno”; “Jesus nos deu poder, mas você tem que espalhar sal grosso pela sua casa se não o demônio não vai embora”. Essas e muito mais estão sendo espalhadas por ai, colocando julgo sobre as pessoas, impedindo-as de serem felizes na Graça do Senhor. Leiamos: “Se morrestes com Cristo quanto aos rudimentos do mundo, por que vos sujeitais ainda a ordenanças, como se vivêsseis no mundo, tais como: não toques, não proves, não manuseies (as quais coisas todas hão de perecer pelo uso), segundo os preceitos e doutrinas dos homens? As quais têm, na verdade, alguma aparência de sabedoria em culto voluntário, humildade fingida, e severidade para com o corpo, mas não têm valor algum no combate contra a satisfação da carne (Cl 2.20-23). O Senhor declara que esses legalistas são da sinagoga de satanás e nos orienta a ficar longe deles. A declaração “Sinagoga de satanás” é dita pelo fato do desprezo que esses legalistas demonstram pela Graça (favor imerecido vindo da parte de Deus), jogando-a. Sabemos que a obra da cruz é a maior obra já realizada em favor do homem, sendo que o mesmo já não precisa fazer mais nada para ser salvo, só aceitar o que já está feito: “Porque pela graça sois salvos, por meio da fé, e isto não vem de vós, é dom de Deus; não vem das obras, para que ninguém se glorie” (Ef 2.8-9). [Prof. João Flávio Martinez.
4. Os crentes em prisão. O conforto oferecido por Jesus não é o livramento do sofrimento. Ele anima os discípulos em Esmirna a não desistirem por causa das tribulações que viriam logo. Covardes não têm esperança em Cristo (Ap 21.8). Pessoas que fogem da sua responsabilidade diante de Jesus por medo de sofrer não são dignas da comunhão com ele. Pessoas que ensinam que o servo fiel será próspero e livre de sofrimento nesta vida não acreditam nas palavras que Jesus mandou à igreja em Esmirna! O efeito da tribulação seria o de provar a fé desses cristãos. A sua lealdade a Cristo seria testada sob ameaças de morte. Mas a perseguição não continuaria para sempre.
(III. conclusão)
“Quem tem ouvidos, ouça o que o Espírito diz às igrejas”; Como em todas as cartas às igrejas, Jesus chama os destinatários a ouvirem a sua mensagem. Aqueles que permanecem fiéis diante das perseguições são vencedores com Cristo e de nenhum modo sofrerá dano da segunda morte (20.6,14; 21.8). Aqueles que afrontam a Igreja podem até causar a primeira morte, mas os fiéis não sofrerão a segunda morte (Mt 10.28). Além das perseguições pelos judeus, a igreja de Esmirna enfrentava uma ameaça mais organizada e mais poderosa: a idolatria oficial, juntando a religião à força do governo. Somente os que conhecem a natureza da segunda morte não temem as angústias da primeira. “Filhinhos, não amemos de palavra, nem de língua, mas de fato e de verdade." (1Jo 3.18)
terça-feira, 29 de maio de 2012
Éfeso, a igreja do amor esquecido
TEXTO ÁUREO
“Lembra-te, pois, de onde caíste, e arrepende-te, e pratica as primeiras obras; quando não, brevemente a ti virei e tirarei do seu lugar o teu castiçal, se não te arrependeres” (Ap 2.5).
introdução
Em toda a Ásia Menor, não havia igreja mais obreira, dinâmica e ortodoxa do que a de Éfeso. O seu preparo teológico era tão sólido, que o seu pastor capacitara-se, inclusive, a confrontar os que se diziam apóstolos (Ap 2.2). Éfeso era a igreja apologética por excelência. Ela destacava-se também por seu testemunho, esforço e extenuante labor pela expansão do Reino de Deus.
Até o próprio Cristo elogiou os efésios. Eles eram uma referência em toda aquela região. Apesar de todas as suas inegáveis virtudes e qualidades, havia um sério problema com Éfeso. Se ela, porém, se dispusesse a resolvê-lo seria uma igreja perfeita.
I. ÉFESO, UMA IGREJA SINGULAR
1. Paulo em Éfeso. O Evangelho chegou a Éfeso, a mais notável metrópole da Ásia Menor, durante a segunda viagem missionária de Paulo (At 18.19). Mas a igreja só viria a florescer entre os efésios a partir da terceira viagem do apóstolo. A chegada do Reino de Deus à cidade foi acompanhada por um grande avivamento. Houve batismos com o Espírito Santo, curas divinas e não poucas conversões (At 19).
2. A solidez doutrinária de Éfeso. O preparo bíblico e teológico de Éfeso era singular. Afinal, tivera o privilégio de ter como pastor, durante três anos, o maior teólogo do Cristianismo (At 20.31). Durante esse tempo, Paulo lhe expôs todo o conselho de Deus (At 20.27). Pode haver um curso bíblico mais completo? E a epístola que o apóstolo lhes enviou? (Ef 1.1-5). Aqueles cristãos doutoraram-se na Palavra de Deus.
3. Uma igreja de ministros excelentes. Além de Paulo, a igreja em Éfeso foi pastoreada, também, por Timóteo e Tíquico. Dizem alguns estudiosos que o seu púlpito teria sido ocupado, ainda, por João, o discípulo amado. Os obreiros que por lá passaram eram de comprovada excelência. Que outra igreja, excetuada a de Jerusalém, desfrutou de mais privilégios? No entanto, conforme já dissemos, havia um sério problema com Éfeso.
II. O PROBLEMA DE ÉFESO
1. Um grave problema. Sim, havia um sério problema com a igreja em Éfeso. A sua lua de mel com o Senhor Jesus havia chegado ao fim. E ela não o percebera. Já não se lembrava do amor — primeiro e belo — que dedicara ao Cordeiro de Deus. Não agira assim Israel em relação a Jeová? (Jr 2.1-13). No entanto, não podemos evitar a pergunta: Se ela foi, de fato, pastoreada pelo discípulo do amor, como veio a esquecer-se, justamente, do primeiro amor?
2. O primeiro amor. Não sei como definir o primeiro amor, mas posso senti-lo. Para mim, é a alegria da salvação que o salmista temia perder (Sl 51.12). Sim, uma alegria que nos impulsiona a declarar toda a nossa afeição a Deus: “Amo o Senhor” (Sl 116.1). O primeiro amor é o enlevo que, no início, fez com que os efésios vivessem nas regiões celestiais em Cristo Jesus (Ef 1.3). É também a disposição que leva o obreiro a semear, num misto de lágrimas e júbilo, a preciosa semente do Evangelho (Sl 126.5).
3. Amnésia do amor. Sendo o primeiro amor tão sublime e inefável, pode alguém vir a esquecê-lo? Apesar de Éfeso ainda entregar-se denodadamente à obra de Deus, não mais se entregava amorosamente ao Deus da obra. Embora teológica e biblicamente ortodoxa, já não conservava o ardor daquele sentimento que, um dia, fez a Sulamita palpitar pelo esposo: “Eu sou do meu amado, e o meu amado é meu; ele se alimenta entre os lírios” (Ct 6.3). Era-lhe, urgente, pois, voltar ao primeiro amor.
III. VOLTANDO AO PRIMEIRO AMOR
Esquecer o primeiro amor não é incidente teológico, é queda espiritual. Semelhante pecado demanda contrição e arrependimento. Por isso, o Senhor Jesus insta, junto ao pastor em Éfeso, a que volte de imediato ao primeiro amor.
1. Rica em obras, pobre em amor. Apesar de já não se lembrar do primeiro amor, Éfeso ainda era rica em obras. Aliás, o próprio Cristo realçou-lhe esta característica (Ap 2.2). No entanto, já não praticava as obras que a haviam distinguido no início da fé: o amor que santificara ao Senhor Jesus. Sim, a igreja em Éfeso era rica em obras e paupérrima em amor.
Se as obras sem a fé nada são, o que delas resta sem o amor? Até mesmo o auto-sacrifício sem amor nada é, conforme destaca o apóstolo Paulo: “E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria” (1 Co 13.3).
2. Amar é a mais elevada das obras. Não há obra tão elevada como amar a Deus: “Amarás, pois, o SENHOR, teu Deus, de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu poder.” (Dt 6.5). Há crentes que se limitam a amar as bênçãos. Há outros que, mesmo sem as bênçãos, amam o abençoador. Que belo exemplo temos em Habacuque (Hc 3.17,18).
IV. LEMBRANDO SE DO PRIMEIRO AMOR
Como voltar ao primeiro amor? A resposta vem do próprio Cristo: “Lembra-te, pois, de onde caíste, e arrepende-te, e pratica as primeiras obras; quando não, brevemente a ti virei e tirarei do seu lugar o teu castiçal, se não te arrependeres” (Ap 2.5).
1. Lembrar-se de onde caiu. A Bíblia exorta-nos a lembrar-nos de Deus, porque Ele jamais se esquece de nós (Ec 12.1; Is 44.21; 49.15). O cristão, infelizmente, corre o risco de esquecer-se daquEle que se esquece somente de nossos pecados (Hb 8.12). Não é constrangedor esquecer o nome de um amigo? No entanto, se não formos diligentes, corremos o risco de não mais lembrarmos daquele amigo que é mais chegado que um irmão (Pv 18.24).
2. Voltar à prática das primeiras obras. Se Éfeso já era rica nas segundas obras, por que voltar à prática das primeiras? Nenhuma obra é completa e perfeita sem o amor. É o que poetiza o apóstolo Paulo no décimo terceiro capítulo de sua Primeira Epístola aos Coríntios. Leia atentamente esta passagem; medite nela e, através dela, afira o seu amor. Veja se você ainda ama o Cristo como Ele tem de ser amado. Ou será necessário que o próprio Senhor pergunte-lhe: “Amas-me mais do que estes?” (Jo 21.15).
Se não devotarmos a Cristo o primeiro amor, como haveremos de ansiar por sua volta? Talvez, o anjo de Éfeso já não almejasse o retorno do Senhor. O ativismo acabara por matar-lhe o primeiro amor e o segundo também. Era-lhe urgente e necessário, pois, não somente amar a Cristo como antes, como também amar-lhe a vinda como nunca.
3. Amar a vinda de Cristo. Assim como o Cristo ama a Noiva e suspira por sua chegada aos céus, também devemos nós, como o seu corpo místico, almejar por sua vinda: “Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele Dia; e não somente a mim, mas também a todos os que amarem a sua vinda” (2 Tm 4.8). Você realmente ama a vinda de Cristo? Em breve Ele voltará. Amém. Ora vem Senhor Jesus!
CONCLUSÃO
Sem amor não pode haver Cristianismo. Sua base é o amor primeiro e belo do início de nossa fé. Um amor que jamais deve morrer, mas renovar-se a cada manhã. Se você já não ama a Cristo como antes, arrependa-se desse pecado grave e evite que as consequências se agravem. Voltar ao primeiro amor não significa voltar à imaturidade espiritual, mas ao ardor do início de nossa fé.
Lembre-se de onde caiu. Volte imediatamente ao primeiro amor. Rogue ao Pai que o reconduza à sala do banquete, onde o Noivo está à nossa espera: “Levou-me à sala do banquete, e o seu estandarte em mim era o amor” (Ct 2.4).
“Lembra-te, pois, de onde caíste, e arrepende-te, e pratica as primeiras obras; quando não, brevemente a ti virei e tirarei do seu lugar o teu castiçal, se não te arrependeres” (Ap 2.5).
introdução
Em toda a Ásia Menor, não havia igreja mais obreira, dinâmica e ortodoxa do que a de Éfeso. O seu preparo teológico era tão sólido, que o seu pastor capacitara-se, inclusive, a confrontar os que se diziam apóstolos (Ap 2.2). Éfeso era a igreja apologética por excelência. Ela destacava-se também por seu testemunho, esforço e extenuante labor pela expansão do Reino de Deus.
Até o próprio Cristo elogiou os efésios. Eles eram uma referência em toda aquela região. Apesar de todas as suas inegáveis virtudes e qualidades, havia um sério problema com Éfeso. Se ela, porém, se dispusesse a resolvê-lo seria uma igreja perfeita.
I. ÉFESO, UMA IGREJA SINGULAR
1. Paulo em Éfeso. O Evangelho chegou a Éfeso, a mais notável metrópole da Ásia Menor, durante a segunda viagem missionária de Paulo (At 18.19). Mas a igreja só viria a florescer entre os efésios a partir da terceira viagem do apóstolo. A chegada do Reino de Deus à cidade foi acompanhada por um grande avivamento. Houve batismos com o Espírito Santo, curas divinas e não poucas conversões (At 19).
2. A solidez doutrinária de Éfeso. O preparo bíblico e teológico de Éfeso era singular. Afinal, tivera o privilégio de ter como pastor, durante três anos, o maior teólogo do Cristianismo (At 20.31). Durante esse tempo, Paulo lhe expôs todo o conselho de Deus (At 20.27). Pode haver um curso bíblico mais completo? E a epístola que o apóstolo lhes enviou? (Ef 1.1-5). Aqueles cristãos doutoraram-se na Palavra de Deus.
3. Uma igreja de ministros excelentes. Além de Paulo, a igreja em Éfeso foi pastoreada, também, por Timóteo e Tíquico. Dizem alguns estudiosos que o seu púlpito teria sido ocupado, ainda, por João, o discípulo amado. Os obreiros que por lá passaram eram de comprovada excelência. Que outra igreja, excetuada a de Jerusalém, desfrutou de mais privilégios? No entanto, conforme já dissemos, havia um sério problema com Éfeso.
II. O PROBLEMA DE ÉFESO
1. Um grave problema. Sim, havia um sério problema com a igreja em Éfeso. A sua lua de mel com o Senhor Jesus havia chegado ao fim. E ela não o percebera. Já não se lembrava do amor — primeiro e belo — que dedicara ao Cordeiro de Deus. Não agira assim Israel em relação a Jeová? (Jr 2.1-13). No entanto, não podemos evitar a pergunta: Se ela foi, de fato, pastoreada pelo discípulo do amor, como veio a esquecer-se, justamente, do primeiro amor?
2. O primeiro amor. Não sei como definir o primeiro amor, mas posso senti-lo. Para mim, é a alegria da salvação que o salmista temia perder (Sl 51.12). Sim, uma alegria que nos impulsiona a declarar toda a nossa afeição a Deus: “Amo o Senhor” (Sl 116.1). O primeiro amor é o enlevo que, no início, fez com que os efésios vivessem nas regiões celestiais em Cristo Jesus (Ef 1.3). É também a disposição que leva o obreiro a semear, num misto de lágrimas e júbilo, a preciosa semente do Evangelho (Sl 126.5).
3. Amnésia do amor. Sendo o primeiro amor tão sublime e inefável, pode alguém vir a esquecê-lo? Apesar de Éfeso ainda entregar-se denodadamente à obra de Deus, não mais se entregava amorosamente ao Deus da obra. Embora teológica e biblicamente ortodoxa, já não conservava o ardor daquele sentimento que, um dia, fez a Sulamita palpitar pelo esposo: “Eu sou do meu amado, e o meu amado é meu; ele se alimenta entre os lírios” (Ct 6.3). Era-lhe, urgente, pois, voltar ao primeiro amor.
III. VOLTANDO AO PRIMEIRO AMOR
Esquecer o primeiro amor não é incidente teológico, é queda espiritual. Semelhante pecado demanda contrição e arrependimento. Por isso, o Senhor Jesus insta, junto ao pastor em Éfeso, a que volte de imediato ao primeiro amor.
1. Rica em obras, pobre em amor. Apesar de já não se lembrar do primeiro amor, Éfeso ainda era rica em obras. Aliás, o próprio Cristo realçou-lhe esta característica (Ap 2.2). No entanto, já não praticava as obras que a haviam distinguido no início da fé: o amor que santificara ao Senhor Jesus. Sim, a igreja em Éfeso era rica em obras e paupérrima em amor.
Se as obras sem a fé nada são, o que delas resta sem o amor? Até mesmo o auto-sacrifício sem amor nada é, conforme destaca o apóstolo Paulo: “E ainda que distribuísse toda a minha fortuna para sustento dos pobres, e ainda que entregasse o meu corpo para ser queimado, e não tivesse amor, nada disso me aproveitaria” (1 Co 13.3).
2. Amar é a mais elevada das obras. Não há obra tão elevada como amar a Deus: “Amarás, pois, o SENHOR, teu Deus, de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu poder.” (Dt 6.5). Há crentes que se limitam a amar as bênçãos. Há outros que, mesmo sem as bênçãos, amam o abençoador. Que belo exemplo temos em Habacuque (Hc 3.17,18).
IV. LEMBRANDO SE DO PRIMEIRO AMOR
Como voltar ao primeiro amor? A resposta vem do próprio Cristo: “Lembra-te, pois, de onde caíste, e arrepende-te, e pratica as primeiras obras; quando não, brevemente a ti virei e tirarei do seu lugar o teu castiçal, se não te arrependeres” (Ap 2.5).
1. Lembrar-se de onde caiu. A Bíblia exorta-nos a lembrar-nos de Deus, porque Ele jamais se esquece de nós (Ec 12.1; Is 44.21; 49.15). O cristão, infelizmente, corre o risco de esquecer-se daquEle que se esquece somente de nossos pecados (Hb 8.12). Não é constrangedor esquecer o nome de um amigo? No entanto, se não formos diligentes, corremos o risco de não mais lembrarmos daquele amigo que é mais chegado que um irmão (Pv 18.24).
2. Voltar à prática das primeiras obras. Se Éfeso já era rica nas segundas obras, por que voltar à prática das primeiras? Nenhuma obra é completa e perfeita sem o amor. É o que poetiza o apóstolo Paulo no décimo terceiro capítulo de sua Primeira Epístola aos Coríntios. Leia atentamente esta passagem; medite nela e, através dela, afira o seu amor. Veja se você ainda ama o Cristo como Ele tem de ser amado. Ou será necessário que o próprio Senhor pergunte-lhe: “Amas-me mais do que estes?” (Jo 21.15).
Se não devotarmos a Cristo o primeiro amor, como haveremos de ansiar por sua volta? Talvez, o anjo de Éfeso já não almejasse o retorno do Senhor. O ativismo acabara por matar-lhe o primeiro amor e o segundo também. Era-lhe urgente e necessário, pois, não somente amar a Cristo como antes, como também amar-lhe a vinda como nunca.
3. Amar a vinda de Cristo. Assim como o Cristo ama a Noiva e suspira por sua chegada aos céus, também devemos nós, como o seu corpo místico, almejar por sua vinda: “Desde agora, a coroa da justiça me está guardada, a qual o Senhor, justo juiz, me dará naquele Dia; e não somente a mim, mas também a todos os que amarem a sua vinda” (2 Tm 4.8). Você realmente ama a vinda de Cristo? Em breve Ele voltará. Amém. Ora vem Senhor Jesus!
CONCLUSÃO
Sem amor não pode haver Cristianismo. Sua base é o amor primeiro e belo do início de nossa fé. Um amor que jamais deve morrer, mas renovar-se a cada manhã. Se você já não ama a Cristo como antes, arrependa-se desse pecado grave e evite que as consequências se agravem. Voltar ao primeiro amor não significa voltar à imaturidade espiritual, mas ao ardor do início de nossa fé.
Lembre-se de onde caiu. Volte imediatamente ao primeiro amor. Rogue ao Pai que o reconduza à sala do banquete, onde o Noivo está à nossa espera: “Levou-me à sala do banquete, e o seu estandarte em mim era o amor” (Ct 2.4).
segunda-feira, 28 de maio de 2012
A VISÃO DO CRISTO GLORIFICADO
TEXTO ÁUREO
“Não temas; eu sou o Primeiro e o Último e o que vive; fui morto, mas eis aqui estou vivo para todo o sempre. Amém! E tenho as chaves da morte e do inferno” (Ap 1.17,18).
VERDADE PRÁTICA
Embora humilhado e ferido de Deus, Nosso Senhor Jesus Cristo ressuscitou e, gloriosamente, voltará como Rei dos reis e Senhor dos senhores.
INTRODUÇÃO
Foi o Cristo glorificado que se apresentou a João na Ilha de Patmos. Aquele que no Calvário humilhara-se até ao inferno, no céu é soberanamente exaltado. Com a sua morte, Ele trouxe morte à própria morte. Por isso revela-se não apenas em glória, mas como o Senhor de toda a glória. E já entronizado à destra do Pai, apresenta-se Jesus Cristo como Rei dos reis e Senhor dos senhores (Fp 2.5-11).
Sim, aquele que esteve morto acha-se à direita do Pai. E triunfante virá buscar a sua Igreja (Ap 1.10-20). Está você preparado para receber o Cordeiro de Deus?
Mas, qual o verdadeiro significado da glorificação de Cristo? Só viremos a entendê-la se nos detivermos a compreender-lhe a encarnação.
I. O CRISTO ENCARNADO
Por que a encarnação é o grande mistério da piedade? (1 Tm 3.16). Fazendo-se Filho do Homem, o Filho de Deus manifestou plenamente o amor do Pai (Jo 3.16). E assim Deus revelou-nos a sua graça (1 Jo 4.9).
1. A encarnação. A encarnação foi o ato pelo qual a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade foi concebida, virginalmente, no ventre de Maria (Is 7.14; Lc 1.27). Neste ato sobrenatural, levado a efeito por obra e graça do Espírito Santo, o Filho de Deus fez-se Filho do Homem, e veio habitar entre nós (Jo 1.14). Eis porque afirmamos ser Jesus Cristo Verdadeiro Homem e Verdadeiro Deus.
Na encarnação, o Senhor Jesus Cristo esvaziou-se não de sua divindade, mas da glória que usufruía ao lado do Pai, desde a eternidade mais remota (Fp 2.5-11). Jesus homem não deixou de ser Deus; Jesus Deus não deixou de ser homem. Nele, as naturezas divina e humana são plenas e harmônicas. Era Jesus, então, um homem igual a nós? Ele era melhor do que nós, pois foi achado sumamente perfeito.
Quem não aceita a encarnação de Nosso Senhor Jesus Cristo não tem o Espírito de Deus (1 Jo 4.2).
2. O objetivo da encarnação. Três foram os objetivos da encarnação do Filho de Deus: 1) Consumar o Plano de Salvação que, elaborado na eternidade, foi concretizado na plenitude do tempo (Gn 3.15; Gl 4.4; Ap 13.8); 2) Manifestar o Emanuel (Is 7.14; 9.6) para que, no Novo Testamento, exercesse plenamente os três ministérios do Testamento Antigo: profeta, sacerdote e rei; e: 3) Revelar no Calvário a expressão maior do amor de Deus (Jo 3.16).
O Senhor Jesus, por conseguinte, fez-se Filho do Homem, a fim de que viéssemos a ser filhos de Deus (Jo 1.12). Em sua humilhação, exaltou-nos; em sua morte, reviveu-nos; em sua ressurreição, partilhou-nos sua glória e eternidade.
II. O CRISTO HUMILHADO E FERIDO DE DEUS
A morte de Cristo não foi entendida nem pelos judeus, nem pelos gregos. Aqueles consideravam-na escândalo; estes, loucura (1 Co 1.23). Se os primeiros buscavam compreendê-la através de uma interpretação equivocada da Lei e dos Profetas, os segundos esforçavam-se por tudo discernir à luz natural da razão. Em sua incredulidade, ambos os povos jamais vieram a aceitar as proposituras do Plano da Salvação.
Afinal, porque um homem teve de morrer para que os demais pudessem vir a ser salvos? É uma lógica humanamente desconhecida.
Todavia, tanto os judeus, quanto os gentios, ao receberem a Jesus, pela fé, passam a entender perfeitamente as implicações, temporais e eternas, da morte e ressurreição de Nosso Senhor (1 Co 1.24).
III. O CRISTO GLORIFICADO
A glorificação de Cristo abrange os seguintes eventos: ressurreição, ascensão aos céus, segunda vinda e triunfo sobre as forças do mal.
1. Ressurreição. Afirmou Paulo que, sem a ressurreição de Cristo, a nossa fé seria vã (1 Co 15.14,17). Em toda essa passagem, o apóstolo mostra, com abundantes provas, ter sido a ressurreição do Senhor um fato histórico e não uma mitologia criada pelos discípulos. E foi como o Cristo ressurreto que Jesus apresentou-se a João na ilha de Patmos: “Não temas; eu sou o Primeiro e o Último e o que vive; fui morto, mas eis aqui estou vivo para todo o sempre. Amém!” (Ap 1.17,18). É fundamental que se realce que o Senhor Jesus ressuscitou física e corporalmente.
Já egresso dos mortos, o Senhor Jesus recebe do Pai todo o poder nos céus e na terra (Mt 28.18). Em suas mãos, as chaves da morte e do inferno (Ap 1.18).
2. Ascensão aos céus. Ressurreto, apresentou-se o Cristo aos seus discípulos, por um período de quarenta dias, falando das coisas concernentes ao Reino de Deus (At 1.3). Em seguida, é assumpto aos céus numa nuvem, conforme o relato fidedigno e exato de Lucas (At 1.9). Agora, à destra do Pai, partilha daquela glória que sempre desfrutara ao seu lado desde a mais insondável eternidade (Jo 17.5; Hb 8.1). Esta também foi a visão que teve o primeiro mártir do Cristianismo: “Eis que vejo os céus abertos e o Filho do Homem, que está em pé à mão direita de Deus” (At 7.56).
Portanto, o Senhor Jesus ascendeu aos céus num corpo glorificado, levando consigo as marcas do Calvário (Ap 5.6).
3. A segunda vinda. Se a ascensão de Cristo já foi gloriosa, como não será o seu retorno para buscar os redimidos? Em glória virá arrebatar a sua Igreja, para que os salvos participemos de toda a sua glória. Bendita seja a glória do Senhor! Paulo discorre sobre o evento em duas de suas epístolas (1 Co 15.50-58; 1 Ts 4.13-17). João, exilado em Patmos, teve o privilégio de contemplar o Senhor da glória (Ap 1.12-19). Em breve, muito em breve, também o veremos face a face. Aleluia!
CONCLUSÃO
Isaías viu o Cristo humilhado e ferido de Deus (Is 53.4). Jesus, porém, ressuscitou. Acha-se, agora, à destra do Pai Celeste. E logo virá buscar-nos. Está você preparado para este momento? Já recebeu a Jesus como o seu Salvador? Tem convicção de vida eterna? Aceite a Cristo, agora mesmo, para que possa desfrutar da glória do Senhor de toda a glória. Como Ezequiel, enalteçamos a glória do Cordeiro de Deus: “Bendita seja a glória do Senhor” (Ez 3.12).
sábado, 26 de maio de 2012
Apocalipse, a revelação de Jesus Cristo
TEXTO ÁUREO
“Bem-aventurado aquele que lê, e os que ouvem as palavras desta profecia, e guardam as coisas que nela estão escritas; porque o tempo está próximo” (Ap 1.3).
VERDADE PRÁTICA
“Bem-aventurado aquele que lê, e os que ouvem as palavras desta profecia, e guardam as coisas que nela estão escritas; porque o tempo está próximo” (Ap 1.3).
VERDADE PRÁTICA
O crente que lê e estuda o Apocalipse não se espanta com o programa de Deus para estes últimos dias.
INTRODUÇÃO
O Apocalipse é um dos livros mais belos e fascinantes da Bíblia. Através de seus símbolos e figuras, mostra-nos Jesus como serão os últimos dias da humanidade. Se no Gênesis tudo é começo, no Apocalipse tudo é consumação. Uma consumação, porém, que recomeça quando a Nova Jerusalém desce dos céus “ataviada como noiva adornada para o seu esposo”.
Neste trimestre, estudaremos o último livro das Sagradas Escrituras. Deleite-se, pois, desde já, nas consolações que nos traz a Escatologia Cristã. Está você preparado para as Bodas do Cordeiro? Então, que a nossa súplica seja: “Ora vem, Senhor Jesus”.
I. O LIVRO DO APOCALIPSE
1. Apocalipse, o único livro profético do NT. Embora haja profecias em quase todos os livros do Novo Testamento, somente o Apocalipse pode ser considerado um documento rigorosamente profético. Aliás, até o seu título é profético. Em grego, Apocalipse denota a remoção de um véu estendido sobre algo que deve e precisa ser conhecido urgentemente por você e por mim.
Quanto ao conteúdo, o Apocalipse é revelação. Se lhe considerarmos a mensagem, é profecia. Enviado como carta aos seus primeiros destinatários, o livro, na verdade, é uma epístola.
2. Um livro de advertências e consolações. O Apocalipse não se limita a descortinar o futuro. Palavra inspirada de Deus, adverte, exorta e ensina os cristãos de todas as épocas e lugares a esperar, em ordem santa, o aparecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo. Suas consolações no Espírito Santo são abundantes.
II. AUTORIA, DATA E LOCAL
1. Autoria. João, filho de Zebedeu, é o autor do Apocalipse (Ap 1.1,4,9; 22.8). Ele também escreveu o quarto evangelho e três das sete epístolas universais. Em virtude de sua profundidade teológica, o apóstolo recebeu dos Pais da Igreja o título de “João, o Teólogo”. Outra alcunha deram-lhe os antigos: João, o Divino. O apóstolo é conhecido igualmente como o discípulo a quem Jesus amava (Jo 21.20). Em todas as suas obras, João sempre buscou realçar, e deixar bem patente, a divindade do Nazareno (Jo 20.31).
2. Data. O Apocalipse foi escrito entre 90 e 96 d.C. Nessa época, imperava o cruel e desapiedado Domiciano. Em nada diferia ele de Nero e de Calígula, os dois mais odiados, perversos e sanguinários governantes de Roma.
3. Lugar. João escreveu o Apocalipse em Patmos (Ap 1.9). Trata-se de uma pequena ilha da Grécia. Distando 55 quilômetros da costa sudoeste da Turquia, faz parte do arquipélago conhecido como Dodecaneso. Sua área total é de 34,6 km² e sua população, hoje, gira em torno de três mil habitantes.
Patmos acha-se dividida em duas partes quase iguais: uma no lado norte e outra na banda do sul, ligadas por uma estreita faixa de terra. De vegetação modesta, a ilha é caracterizada por montes relativamente baixos; o mais elevado é o Profitis Ilias com 269 metros. O lugar era utilizado como reclusão para os inimigos do Império Romano.
III. APOCALIPSE, O LIVRO PROFÉTICO DO NT
1. Tema do Apocalipse. O próprio autor declina o tema do Apocalipse: “Revelação de Jesus Cristo, a qual Deus lhe deu para mostrar aos seus servos as coisas que brevemente devem acontecer” (Ap 1.1). “Composto por uma série de visões, imagens, símbolos e figuras, o Apocalipse revela os conflitos do povo de Deus e a sua vitória final sobre o império das trevas. E conclui, mostrando os redimidos a desfrutar de todas as eternas bem-aventuranças” (Dicionário de Profecia Bíblica, CPAD).
2. Divisões do Apocalipse. Assim podemos distribuir o conteúdo do livro: 1) “As coisas que tens visto”: a visão do Cristo glorificado no meio dos sete candelabros (cap. 1); 2) “as que são”: as cartas enviadas por Jesus, por intermédio de João, às sete igrejas da Ásia Menor (caps. 2 e 3); 3) e as coisas “que depois destas hão de suceder”: a ascensão do Anticristo, a Grande Tribulação, o Milênio, o Julgamento Final e a inauguração da Jerusalém Eterna e Celeste (caps. 4-21).
No Dicionário de Profecia Bíblica (CPAD), encontramos outras informações acerca da estrutura do Apocalipse: “O conteúdo do livro pode ser dividido em oito partes: 1) As sete cartas às igrejas da Ásia Menor (1-3); 2) Os sete selos (4.1 a 8.1); 3) As sete trombetas (8.2 a 11); 4) As sete figuras simbólicas - a mulher vestida de sol, o dragão, o menino, a besta que saiu do mar, a besta que se levantou da terra, o Cordeiro no monte Sião e o Filho do Homem sobre a nuvem; 5) O derramamento das sete taças (15, 16); 6) A condenação eterna dos ímpios (17-20); 7) As glórias da Nova Jerusalém (21-22.5); 8) Epílogo (22.6-21)”.
3. Objetivos do Apocalipse. João escreveu o Apocalipse, tendo em vista: 1) corrigir as distorções doutrinárias e desvios de conduta das igrejas da Ásia Menor; 2) consolar os santos que eram impiedosa e duramente perseguidos pelas autoridades romanas; 3) mostrar aos santos o que haveria de acontecer nos últimos dias; e: 4) alertar-nos quanto à brevidade e urgência da vinda do Senhor.
IV. A LEITURA DO APOCALIPSE
1. A produção de livros no período do Novo Testamento. O livro, na época de João, era um produto dispendioso e caro. Trabalhando cada obra artesanalmente, os escribas, sempre ciosos de sua profissão, cobravam pelo serviço um preço nada módico. Somente os ricos podiam sonhar com um livro à cabeceira.
2. A leitura das Escrituras Sagradas. Na maioria das congregações, havia apenas um exemplar das Sagradas Escrituras. Para que todos fossem edificados, um oficial da igreja punha-se a ler a Palavra de Deus, enquanto a irmandade ouvia-o reverente e atentamente. Por isso a recomendação do Cristo: “Bem-aventurado aquele que lê, e os que ouvem as palavras desta profecia, e guardam as coisas que nela estão escritas; porque o tempo está próximo” (Ap 1.3).
3. A liturgia da Palavra. Embora tenhamos amplo acesso à Bíblia Sagrada, voltemos à liturgia da Palavra. Leiamos os profetas, ouçamos os apóstolos. Nesse ensejo, sugiro a leitura integral do Apocalipse, em voz alta, do púlpito de nossas igrejas, logo no primeiro domingo deste trimestre, para que todos, crentes e não crentes, ouçam-no e sejam bem-aventurados.
quinta-feira, 10 de maio de 2012
Quem São os 144.000
Em Apoc. 14:1 lemos: “Olhei, e eis o Cordeiro em pé sobre o monte Sião, e com Ele 144 mil, tendo na fronte escrito o seu nome e o nome de seu Pai.”
O apóstolo João olhou, e viu o Cordeiro. Esta palavra aparece 30 vezes no Apocalipse, e naturalmente se refere a Cristo.
E logo a seguir, nós temos os 144.000. E a primeira característica nós vemos aqui: Eles têm nas suas testas, nas suas frontes gravado o nome de Deus e o nome de Jesus Cristo. E o Seu nome é YAHWEH ou Javé. Eles são selados Eles foram escolhidos para receberem o selo de Deus. Nem todos serão selados; somente os 144 MIL.
Apo. 7:1-4 diz: "Depois disto, vi quatro anjos em pé nos quatro cantos da terra, conservando seguros os quatro ventos da terra, para que nenhum vento soprasse sobre a terra, nem sobre o mar, nem sobre árvore alguma. Vi outro anjo que subia do nascente do sol, tendo o selo do Deus vivo, e clamou em grande voz aos quatro anjos, aqueles aos quais fora dado fazer dano à terra e ao mar, dizendo: Não danifiqueis nem a terra, nem o mar, nem as árvores, até selarmos na fronte os servos do nosso Deus. Então, ouvi o número dos que foram selados, que era cento e quarenta e quatro mil, de todas as tribos dos filhos de Israel:" De cada tribo, foram selados doze mil
Primeiros Escritos, pág. 16 – "Ali, sobre o mar de vidro, os 144.000 ficaram em quadrado perfeito."
Se tomamos a calculadora e tiramos a raiz quadrada de 144.000, veremos que esse número não tem quadrado perfeito. E isto indica, consequentemente, que este é um número muito mais abarcante do que 144.000. Há um número exacto na raiz quadrada de 144 que é 12; mas quando nós o multiplicamos por 1.000, nós temos o número das multidões, portanto, é um número perfeito, mas ainda indefinido. Consequentemente, nós temos os 144.000 como símbolo de um número mais abarcante do que o próprio número.
Quem são eles? Os 144.000 são os escolhidos que serão selados, representados por um número simbólico indefinido, maior do que ele mesmo, que só Deus conhecia.
Apocalipse 14: 4 diz: “São estes os que não se macularam com mulheres, porque são castos”
Naturalmente, você está lembrado de que no Apocalipse, mulheres são símbolos de igrejas. Em Apocalipse 12 vemos uma virgem pura que representa a Igreja verdadeira; e no capítulo 17, uma meretriz que representa a igreja apostatada, mãe de todas as igrejas falsas. E aqui (Apoc. 14:4) nós temos "as mulheres" representando todas as igrejas apostatadas. Os 144.000 tem fidelidade, fidelidade à verdade: eles não se macularam com as doutrinas falsas das igrejas que seguem a apostasia da Babilónia.
Se Deus não leva em conta o tempo de ignorância, " (Atos 17:30), logo Deu considera seus filhos a partir do baptismo.
Os 144.000 são aqueles que são fiéis à verdade de Deus, revelada à Igreja Verdadeira e que não se contaminaram com o vinho das falsidades de Babilónia, que não abandonaram o conhecimento de Deus, não trocaram essa a Verdade pelas mentiras da Apostasia. São, portanto, aqueles que realmente crêem na Verdade, e a vivem.Os 144.000 são aqueles que são tão fiéis à Verdade como a bússola o é ao pólo. Eles estão dispostos até a morrer por essa verdade. Única-mente, os que pensam assim é que serão considerados verdadeiramente fiéis e dignos pelo Céu como pertencentes a esse grupo especial.
"São eles os seguidores do Cordeiro por onde quer que vá.” (Apoc. 14:4). O que é que significa ser seguidor do Cordeiro? Seguidores de Cristo são cristãos. Os 144.000 aprenderam a seguir a Jesus Cristo aqui na Terra, eles O amavam tanto que estavam dispostos a seguir aonde Ele fosse no caminho da Verdade. E os 144.000 no Céu também são seguidores do Cordeiro por onde quer que Ele vá.
Muitos se dizem cristãos , mas não seguem o Cordeiro por onde quer que Ele vai no caminho da Verdade e da Justiça e do Amor. Ser cristão significa muito mais do que vir à igreja, muito mais do que estudar a Bíblia. Significa seguir o Cordeiro na sua vida particular.
“São redimidos dentre os Homens”, pois haverá nesse tempo, duas classes de homens: os redimidos e os pecadores.
Fomos comprados pelo sangue de Jesus . I Pedro 1:18 e 19
Eles são "primícias para Deus e para o Cordeiro" (Apo. 14:4).
Primícias significam os "primeiros frutos". Os 144.000 são os primeiros frutos da Salvação.
144.000 é um número simbólico de um número muito maior, porque quando Jesus Cristo voltar encontrará muito mais que 144.000 justos vivos, cristãos que estarão vivos, espalhados por todo o mundo.
Não podemos nos esquecer que: os 144.000 são justos vivos. Esteja vivo, portanto, quando Jesus Cristo voltar. É isso que você está pensando?
Em Apo. 14:13, nós encontramos o segredo: "Então, ouvi uma voz do céu, dizendo: Escreve: Bem-aventurados os mortos que, desde agora, morrem no Senhor. Sim, diz o Espírito, para que descansem das suas fadigas, pois as suas obras os acompanham."
Temos aqui uma bem-aventurança: "Bem-aventurados os mortos que morrem no Senhor".
Este verso define o tempo: "Bem-aventurados os mortos que desde agora morrem no Senhor." "Desde agora" é o tempo que abarca as três mensagens angélicas. "Desde agora" é o tempo desde 1844 adiante. Portanto, após se encerrar a pregação destas mensagens, vindo o fechamento da Porta da graça, e as 7 Últimas Pragas, "Todos os que morreram na fé da mensagem do terceiro anjo saem do túmulo glorificados" (GC, 637:2) na Ressurreição especial (Dan. 12:2), estarão vivos e farão parte dos 144 MIL. Estarão em pé para contemplar a Vinda de Jesus Cristo.
É por isso que nós lemos aqui em Apoc. 14:14, que Jesus Cristo vem ceifar a Terra, e colher os Seus primeiros frutos, as Primícias da Sua Salvação: todos os salvos vivos, os 144.000, inclusive quem morreu de 1844 para cá. Portanto, você também pode fazer parte dos 144.000 mesmo que você experimente a morte; se você for fiel, você há de participar deste grupo.
Apoc. 14:5: "E não se achou mentira na sua boca; não têm mácula."
Como podemos ser perfeitos num mundo cheio de corrupção?
Os 144.000 estão se preparando, estão se santificando para serem perfeitos.
Estamos nos preparando para sermos perfeitos?
Tornamos perfeitos imediatamente após o perdão, pois quando Deus perdoa, Ele esquece. Ver Heb 8:12
Esta é uma característica muito especial. Podemos encontrar em Apoc. 15:2: "Vi como que um mar de vidro, mesclado de fogo, e os vencedores da besta, da sua imagem e do número do seu nome, que se achavam em pé no mar de vidro, tendo harpas de Deus". João está falando dos 144.000. Eles são vencedores são vencedores.
Estaremos preparados?
Mais importante do que saber este tema é estarmos preparados para a volta de Jesus.
Um abraço,
O paraíso nas terra
As Testemunhas acreditam que, com exceção dos 144.000, que reinarão com Cristo no Céu,todos as outras habitarão na terra por toda a eternidade. Para eles a terra será restaurada para a multidão de salvos habitarem nela.Para respaldar essa doutrina, usam alguns versículos bíblicos (Sl 72.8-14; Is 11.6-8,65.20; Zc 14.6-21) que,se interpretados corretamente não fazem alusão a um paraíso eterno aqui na terra, mas sim ao Milênio, que será um período que a terra sera governada por mil anos pelo próprio Cristo. Todo Cristão tem a consciência de que essa terra é passageira pois temos uma promessa melhor conforme disse Pedro:
Mas nós, segundo a sua promessa, novos céus e nova terra,em que habita a justiça(II Pedro 3:13).Deus tem uma promessa para seus filhos e por isso a esperança do crente não esta em continuar habitando nessa terra, mas ir para o céu: Mas a nossa cidade esta nos céus de onde também esperamos o salvador, o senhor Jesus Cristo (Filipenses 3.20).
segunda-feira, 7 de maio de 2012
Regimento interno da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil
TÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
Capítulo I
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 1º. São órgãos administrativos e deliberativos da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil (IPRB):
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Administrativa;
III – Diretoria Executiva;
IV – Presbitérios;
V – Diretorias Presbiteriais;
VI – Assembléia da Igreja Local;
VII – Conselho.
Parágrafo único. A composição, atribuições e forma de atuação da Assembléia Geral, da Diretoria Administrativa e da Diretoria Executiva acham-se definidas no Estatuto da Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PRESBITERIAL
Capítulo I
DO PRESBITÉRIO
Art. 2º. O Presbitério é o órgão administrativo regional, composto da Diretoria Presbiterial, de todos os pastores, pastores auxiliares e Igrejas Locais, exercendo jurisdição eclesiástica e doutrinária sobre estes, bem como sobre tudo o que, em sua região, seja de interesse da IPRB.
Art. 3º. São atribuições do Presbitério:
I – eleger sua Diretoria com mandato bienal;
II – estabelecer e aprovar seu próprio orçamento;
III – adquirir, alienar e onerar seu patrimônio;
IV – planejar e sustentar trabalhos de evangelização;
V – estabelecer planos para o progresso das Igrejas Locais;
VI – nomear supervisores para efeito do artigo 86 e parágrafo único do artigo 97;
VII – organizar Congregações Presbiteriais e Igrejas Locais ou dissolvê-las;
VIII – organizar seus Departamentos Internos, nomeando as Diretorias ou autorizando eleições, baixando-se os respectivos Regimentos Internos;
IX – nomear conselheiros junto aos Departamentos Internos a ele subordinados;
X – admitir, consagrar, ordenar, transferir, licenciar, julgar, disciplinar ou demitir pastores e pastores auxiliares, nos termos dos artigos 77 a 106 deste Regimento;
XI – designar pastores ou pastores auxiliares para as Igrejas Locais e Congregações Presbiteriais, ou fazer sua remoção, observando o disposto nos artigos 48 a 50 deste Regimento;
XII – decidir sobre admissão e sucessão pastoral das Igrejas Locais, ouvindo o pastor, o parecer do Conselho e, se julgar necessário, a Assembléia da Igreja Local, nos termos dos artigos 48 a 50 deste Regimento;
XIII – ceder pastores para prestarem serviços a entidades, após aprovação pela Diretoria Executiva, desde que não se trate do exercício do pastorado em outras denominações;
XIV – apreciar e julgar a situação conjugal dos candidatos ao ministério e dos pastores, submetendo sua decisão à homologação da Diretoria Administrativa;
XV – atender consultas de seus membros e apelações das decisões dos órgãos administrativos inferiores;
XVI – julgar os atos pastorais;
XVII – julgar os atos do Conselho, mediante exame dos livros de atas;
XVIII – dissolver Conselhos das Igrejas Locais, em casos especiais;
XIX – coibir opiniões e práticas inconvenientes;
XX – conhecer e julgar os recursos interpostos contra as decisões da sua própria Diretoria, das Assembléias das Igrejas Locais e dos Conselhos;
XXI – executar e fazer cumprir as decisões próprias e dos órgãos administrativos superiores;
XXII – reformar, no todo ou em parte, o seu Estatuto e os Regimentos Internos dos departamentos que lhe são subordinados.
Art. 4º. O Presbitério reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, quando a sua Diretoria julgar necessário, ou quando a convocação for solicitada por membros em número que constitua o quórum.
§ 1º. As reuniões serão sempre convocadas pelo seu Presidente, ou por seu substituto legal, pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência, sendo de 15 (quinze) dias para as reuniões extraordinárias;
§ 2º. A representação da Igreja Local no Presbitério é feita por 1 (um) presbítero, escolhido pelo Conselho.
Art. 5º. O quórum do Presbitério é formado de 2/3 (dois terços) de sua Diretoria, 2/3 (dois terços) dos pastores e pastores auxiliares e 2/3 (dois terços) das Igrejas Locais jurisdicionadas.
Parágrafo único. No caso de não haver quórum na primeira convocação, o Presbitério funcionará meia hora após a primeira chamada com metade mais um dos membros de sua Diretoria, metade mais um dos pastores e pastores auxiliares e metade mais um do número de Igrejas Locais de sua circunscrição.
Capítulo II
DA DIRETORIA PRESBITERIAL
Art. 6º. A Diretoria Presbiterial compõe-se do Presidente, Vice-Presidente, Secretário Executivo, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Primeiro-Tesoureiro e Segundo-Tesoureiro, eleitos bienalmente em sua reunião ordinária.
Parágrafo único. Os membros da Diretoria Presbiterial não serão remunerados pelo exercício de seus cargos.
Art. 7º. Compete à Diretoria Presbiterial dirigir o Presbitério nos interregnos das reuniões ordinárias, exceto para os fins dos incisos I, II, XX e XXII do artigo 3º. (terceiro).
Parágrafo único. Nas reuniões do Presbitério, a Diretoria Presbiterial prestará relatório de seus atos e medidas administrativas para efeito de julgamento e aprovação.
Art. 8º. É dever do membro da Diretoria Presbiterial justificar, validamente, a critério desta, suas faltas às respectivas reuniões.
Parágrafo único. Em caso de incorrer em duas (2) faltas consecutivas, sem justificação, ficará suspenso de seu cargo por seis (6) meses.
Art. 9º. Ao Presidente compete:
I – representar o Presbitério, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II – convocar e presidir as reuniões do Presbitério e da Diretoria Presbiterial;
III – nomear as comissões que se fizerem necessárias para funcionarem durante as reuniões do Presbitério;
IV – proferir liminar em processo de competência do Presbitério;
V – votar, em caso de empate;
VI – tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.
Art. 10. Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos legais;
II – assistir o Presidente, sempre que for solicitado.
Art. 11. Ao Secretário Executivo compete:
I – notificar os destinatários das decisões do Presbitério e da Diretoria Presbiterial, fiscalizando o seu cumprimento;
II – cuidar da correspondência do Presbitério e da Diretoria Presbiterial;
III – substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos legais.
Art. 12. Ao Primeiro-Secretário compete:
I – lavrar e registrar em livro próprio as atas das reuniões;
II – ler a ata das reuniões para aprovação.
Art. 13. Ao Segundo-Secretário compete:
I – substituir o Primeiro-Secretário em suas faltas ou impedimentos legais;
II – manter em dia o rol de obreiros e de pastores com seus respectivos endereços;
III – manter em dia o rol de Igrejas Locais, Congregações Presbiteriais e Campos Missionários jurisdicionados ao Presbitério, com seus respectivos endereços;
IV – ter sob sua guarda e manter em ordem os fichários, livros, documentos e arquivos do Presbitério;
V – proceder à verificação do quórum no início de cada reunião;
VI – proceder à leitura dos papéis apresentados às reuniões do Presbitério ou da Diretoria Presbiterial, numerando-os e encaminhando-os.
Art. 14. Ao Primeiro-Tesoureiro compete:
I – registrar todas as entradas e saídas em livro próprio;
II – abrir conta bancária em nome do Presbitério, ficando com poderes para movimentar conta corrente nos Bancos, assinando cheques em conjunto com o Presidente do Presbitério ou seu substituto legal;
III – requisitar talões de cheques, abrir, liquidar e encerrar contas, reconhecer saldos;
IV – fazer balancetes mensais, apresentando relatório financeiro, anualmente, ou sempre que solicitado pela Diretoria Presbiterial;
V – responder com os seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda.
Art. 15. Ao Segundo-Tesoureiro compete substituir o Primeiro-Tesoureiro em suas faltas e impedimentos legais, aplicando-se-lhe, neste caso, o disposto no artigo 14, inciso V, deste Regimento.
Capítulo III
DAS CONGREGAÇÕES PRESBITERIAIS
Art. 16. Congregação Presbiterial é um ponto de trabalho que presta assistência espiritual e social a membros da IPRB e mantém regularmente cultos e Escola Bíblica Dominical, permanecendo sob a jurisdição de um Presbitério.
Parágrafo único. A criação de uma Congregação Presbiterial só deve ocorrer quando, por razões especiais, a Igreja Local não possa dar assistência aos membros.
Art. 17. A Congregação Presbiterial será administrada pela Diretoria do Presbitério, auxiliada por uma Mesa Administrativa, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato anual.
Art. 18. A Mesa Administrativa poderá ser substituída total ou parcialmente a qualquer tempo, a critério da Diretoria Presbiterial.
Art. 19. As Congregações Presbiteriais são cadastradas pela Secretaria Central no ato de sua criação, terão rol de membros e ficam obrigadas a prestar informações estatísticas e a enviar as contribuições previstas no artigo 29, V, deste Regimento.
TÍTULO III
DA IGREJA LOCAL
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO DA IGREJA LOCAL
Art. 20. A Igreja Local é entidade jurídica, unidade do sistema, organizada e filiada ao Presbitério de sua jurisdição territorial e à IPRB, constituída de membros regularmente arrolados, tendo como órgãos administrativo e deliberativo o seu Conselho e sua Assembléia, regidos pelas funções que lhe são atribuídas por este Regimento.
Art. 21. O nome “Igreja Presbiteriana Renovada” constará exclusivamente da identificação da Igreja Local.
Art. 22. As Igrejas Locais são autônomas na aquisição, administração e disposição de seu patrimônio e rendimentos.
§ 1º. No caso de cisão da Igreja Local, os bens ficarão pertencendo à parte que permanecer filiada à IPRB.
§ 2º. Na hipótese de desfiliação de todos os membros ou da dissolução da Igreja Local, seus bens incorporar-se-ão ao seu Presbitério.
§ 3º. Tanto a cisão quanto a desfiliação e dissolução serão decididas por meio de voto secreto, pela maioria dos membros legalmente investidos, em Assembléia Extraordinária da Igreja Local convocada e presidida pelo Presbitério para esse fim, nos termos deste Regimento.
Art. 23. A Igreja Local terá Congregações e Pontos de Pregação, tantos quantos puder criar, devendo mantê-los sempre nos moldes deste Regimento.
§ 1º. Entende-se por Congregação o trabalho regular que mantenha cultos e Escola Bíblica Dominical organizada, permanecendo sob a jurisdição de uma Igreja Local.
§ 2º. Entende-se por Ponto de Pregação o trabalho que a Igreja faz regularmente, em lugar fixo, independente de organização.
§ 3º. As Congregações e os Pontos de Pregação têm suas atividades administradas pela respectiva Igreja Local.
§ 4º. Não poderão ser criados Pontos de Pregação ou Congregações no mesmo bairro em que esteja localizada outra Igreja Local, salvo com autorização antecipada e expressa do Presbitério.
§ 5º. As congregações sujeitam-se às contribuições previstas no artigo 29, V, deste Regimento.
Capítulo II
DOS REQUISITOS PARA ORGANIZAÇÃO
DA IGREJA LOCAL
Art. 24. Congregações e Congregações Presbiteriais poderão ser organizadas em Igreja Local pelo respectivo Presbitério, quando preencherem as seguintes exigências, comprovadas em processo que instruirá o requerimento de organização:
I – a existência de condições espirituais e doutrinárias;
II – a existência de membros radicados no local, em número não inferior a 60 (sessenta);
III – a existência de membros capazes de exercerem o oficialato, em número mínimo de 3 (três) presbíteros e 3 (três) diáconos;
IV – a existência de condições econômico-financeiras que ofereçam garantia de estabilidade não só quanto às necessidades da obra local, como também quanto às causas gerais de interesse da denominação.
Art. 25. Aprovada a organização, o Presbitério marcará data da cerimônia e nomeará comissão organizadora, da qual constarão membros integrantes da Diretoria Presbiterial.
§ 1º. Realizada a organização, o Presbitério dará imediatamente ciência oficial deste ato à Secretaria Central e ao órgão oficial da Igreja.
§ 2º. Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua organização, a Igreja Local deverá adquirir personalidade jurídica e cumprir as demais exigências legais e fiscais.
Art. 26. Na organização de Congregação em Igreja, a sede não poderá ficar desprovida de membros em número que lhe impossibilitem o funcionamento, salvo casos especialíssimos, a juízo do Presbitério.
Art. 27. No caso de Igreja a ser recebida por adesão, o Presbitério montará o processo com todas as informações necessárias, encaminhando-o para homologação prévia à Diretoria Executiva.
Art. 28. Cessadas, parcial ou totalmente, as condições para a sua existência, a Igreja Local deverá ser dissolvida por seu respectivo Presbitério e seus bens ganharão a destinação prevista no § 2º do Art. 22, deste Regimento.
Capítulo III
DA AUTONOMIA ECONÔMlCO-FINANCEIRA
DA IGREJA LOCAL
Art. 29. São de exclusiva responsabilidade da Igreja Local:
I – manter atualizados seu rol de membros, sua escrita fiscal ou contábil;
II – escriturar suas propriedades e manter seu patrimônio;
III – pagar as despesas de mudança no recebimento de seu pastor;
IV – pagar as prebendas pastorais e despesas inerentes ao cargo;
V – pagar a contribuição mensal de 13% (treze por cento) de sua arrecadação, sendo de 5% (cinco por cento) para a IPRB; 5% (cinco por cento) para o respectivo Presbitério e 3% para a Missão Priscila e Áquila (MISPA);
VI – pagar todas as obrigações financeiras votadas pelo Presbitério e pela Assembléia Geral, inclusive as despesas de envio de seu representante e de seus pastores aos Concílios;
VII – fundar e manter suas Congregações e Pontos de Pregação.
Parágrafo único: As contribuições previstas no inciso V deste artigo poderão ser arrecadadas pelo Presbitério, que repassará os percentuais devidos à tesouraria da IPRB e à MISPA.
Capítulo IV
DA SUBORDINAÇÃO ECLESIÁSTICO-DOUTRINÁRIA
Art. 30. As Igrejas Locais são subordinadas doutrinária e eclesiasticamente ao seu Presbitério e à Assembléia Geral da IPRB.
Parágrafo único. As Igrejas Locais serão cadastradas pela Secretaria Central, devendo prestar, anualmente, informações estatísticas.
Art. 31. A representação da Igreja Local no Presbitério é feita através de 1 (um) presbítero escolhido pelo Conselho.
TÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DA IGREJA LOCAL
Capítulo I
DA ASSEMBLÉIA
Art. 32. A Assembléia é o órgão deliberativo da Igreja Local que se compõe de todos os membros arrolados, sendo sua Diretoria a mesma do Conselho.
Art. 33. As reuniões da Assembléia serão sempre convocadas pelo Conselho, através de seu Presidente ou por seu substituto legal, e pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência para as ordinárias e de 14 (catorze) dias para as reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. Nas reuniões extraordinárias só podem ser tratados os assuntos indicados na convocação.
Art. 34. A Assembléia reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – aprovar contas e relatórios financeiros, depois de examinados pela comissão de exame de contas;
II – tomar conhecimento do relatório eclesiástico.
Parágrafo único. De dois em dois anos, a Assembléia ordinária tomará as seguintes deliberações:
a) elegerá, com mandato bienal, ou delegará poderes ao Conselho para nomear, uma comissão de exame de contas, constituída de 3 (três) de seus membros com os respectivos suplentes, para exame trimestral de livros e movimento contábil da tesouraria e apresentar, no final do exercício, ou antes, se julgar necessário, o seu relatório e parecer;
b) elegerá, com mandato bienal, o tesoureiro da Igreja Local entre os candidatos apresentados pelo Conselho ou delegará poderes ao Conselho para nomeá-lo.
Art. 35. A Assembléia reúne-se extraordinariamente sempre que o Conselho a convocar, de sua livre iniciativa, ou quando lhe for apresentado requerimento por membros em número que constitua o quórum, para tratar dos seguintes assuntos:
I – aprovar, reformar, ou emendar o Estatuto da Igreja Local;
II – eleger presbíteros e diáconos, sendo que os candidatos ao presbiterato devem ter seus nomes previamente indicados pelo Conselho;
III – julgar as acusações contra presbíteros e diáconos, após processo regular, na forma do artigo 47, inciso XIII;
IV – decidir sobre aquisição, alienação, oneração de imóveis da Igreja Local, salvo o disposto no artigo 47, inciso VII deste Regimento;
V – todos os demais assuntos constantes de sua convocação.
Art. 36. A Assembléia poderá reunir-se, extraordinariamente, em Congregação de sua jurisdição, com finalidade exclusiva de eleger presbíteros e diáconos, quando convocada pelo Conselho, através de seu Presidente.
§ 1º. O quórum será formado pelo Conselho e pelos membros arrolados na Congregação, atendidos os índices previstos no Art. 37, deste Regimento.
§ 2º. Os presbíteros eleitos na Congregação só poderão votar no Conselho da Igreja Local quando o assunto for pertinente à Congregação que os elegeu.
Art. 37. O quórum da Assembléia é formado por metade mais 1 (um) dos membros da Igreja Local arrolados na sede, em plena comunhão, e 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
§ 1º. No caso de não haver quórum, a Assembléia funcionará meia hora após a primeira chamada, com um terço dos membros em plena comunhão, e um terço dos membros do Conselho.
§ 2º. No caso dos incisos I, III e IV do artigo 35 deste Regimento, e dos artigos 31 a 33 do Estatuto da IPRB, o quórum será de metade mais um dos membros maiores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 38. As decisões da Assembléia são tomadas por maioria de votos dos presentes, em sufrágio secreto, não sendo admitidas procurações.
Capítulo II
DO CONSELHO
Art. 39. O Conselho é o Órgão Administrativo e representativo da Igreja Local e se compõe do pastor ou pastores, dos presbíteros e, se houver, dos pastores auxiliares.
Parágrafo único. O Conselho poderá consultar os diáconos sobre questões administrativas ou incluí-los, pelo tempo que julgar necessário, na administração civil.
Art. 40. A Diretoria do Conselho tem mandato bienal e compõe-se de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
§ 1º. A presidência do Conselho cabe ao pastor titular.
§ 2º. Os membros da Diretoria do Conselho não serão remunerados pelo exercício de seus cargos.
§ 3º. Por não integrar a Diretoria, o tesoureiro da Igreja Local só participa das reuniões do Conselho se for presbítero ou a convite, sem direito de votar e ser votado.
Art. 41. Ao Presidente compete:
I – representar a Igreja em juízo e fora dele;
II – convocar, pessoal ou publicamente, os seus membros e presidir as reuniões do Conselho e da Assembléia;
III – votar, em caso de empate;
IV – assinar cheques da conta bancária da Igreja Local, em conjunto com o Tesoureiro;
V – tomar ou determinar quaisquer outras providências inerentes ao seu cargo.
Art. 42. Ao Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II – assistir o Presidente, sempre que for solicitado por este.
Art. 43. Ao Secretário compete:
I – lavrar e registrar em livro próprio as atas do Conselho;
II – fazer a correspondência do Conselho e da Assembléia;
III – manter atualizados os fichários, livros, rol de membros e arquivos da Igreja Local e de seu patrimônio.
Art. 44. Ao Tesoureiro da Igreja Local compete:
I – registrar todo o movimento financeiro da Igreja Local em livro próprio;
II – abrir conta bancária em nome da Igreja Local, ficando com poderes para movimentar conta corrente nos bancos, assinando cheques em conjunto com o pastor;
III – requisitar talões de cheques, abrir, liquidar e encerrar contas, reconhecer saldos;
IV – efetuar, em dia, os pagamentos relativos aos compromissos da Igreja Local com a Tesouraria Geral da Denominação, Presbitério, MISPA e prebendas pastorais, independentemente de autorização do Conselho;
V – fazer balancetes mensais, apresentando relatório financeiro anualmente, ou sempre que solicitado pelo Conselho;
VI – facilitar o trabalho da Comissão de Exames de Contas, prestando todas as informações necessárias ao seu trabalho.
Parágrafo único. O tesoureiro responde com os seus bens ou haveres pelos valores sob sua guarda.
Art. 45. O quórum do Conselho é formado por metade mais um dos seus membros.
Art. 46. Havendo entre os membros do Conselho problemas que impeçam a atuação do Presidente e do Vice-Presidente, este órgão pedirá, através de um de seus membros, que a Diretoria Presbiterial indique um de seus componentes para convocar e presidir as reuniões.
Parágrafo único. Na ausência de pedido formal de qualquer membro do Conselho, a Diretoria Presbiterial, tendo ciência de litígios que impossibilitem a Igreja Local de se harmonizar, poderá assumir a presidência do Conselho ou da Assembléia, objetivando restabelecer a normalidade.
Art. 47. São atribuições do Conselho:
I – receber o pastor ou pastores designados pelo Presbitério, empossando-os no respectivo cargo, em reunião reservada e, a seguir, pública, perante a Igreja.
II – eleger, bienalmente, sua Diretoria;
III – representar a Igreja Local perante o poder civil, através de seu Presidente ou de seu substituto legal;
IV – escolher o representante da Igreja Local para as reuniões do Presbitério e Assembléias Gerais;
V – encaminhar à Assembléia nomes de membros com mais de 3 (três) anos de filiação para que um deles seja escolhido como Tesoureiro, ou nomear este, na hipótese de delegação de poderes pela Assembléia;
VI – superintender todo movimento financeiro da Igreja Local;
VII – receber doações;
VIII – adquirir bens de qualquer natureza, desde que seu valor não comprometa o orçamento da Igreja Local;
IX – contratar e demitir funcionários da Igreja Local, observando a legislação pertinente;
X – exercer o governo espiritual e administrativo da Igreja Local, velando atentamente pela fé e comportamento dos membros, de modo que não negligenciem seus privilégios e deveres;
XI – admitir, demitir e disciplinar membros da Igreja Local;
XII – disciplinar ou demitir presbíteros ou diáconos, quando incorrerem em pecado;
XIII – receber e processar representações contra presbíteros e diáconos, encaminhando o processo à Assembléia para julgamento apenas quando se tratar de faltas pelo exercício de suas funções;
XIV – encaminhar ao Presbitério requerimento de organização de Congregação em Igreja Local, instruindo-o com a documentação necessária;
XV – nomear as Diretorias para a Escola Bíblica Dominical, Departamento de Assistência Social, Departamentos Internos, Congregações, Agente do Jornal Aleluia, Agente de Missões, ou autorizar eleições;
XVI – criar departamento de assistência social e aprovar seu Estatuto.
Capítulo III
DA DESIGNAÇÃO E SUCESSÃO PASTORAL
Art. 48. O pastor será designado pelo Presbitério para pastorear uma Igreja Local pelo período inicial de dois anos.
§ 1º. O Conselho e o pastor, se necessário, encaminharão ao Presbitério seus respectivos pareceres sobre a sucessão pastoral.
§ 2º. No caso de não haver consenso entre Conselho e pastor sobre a sucessão pastoral, o Presbitério poderá, se julgar necessário, consultar a Igreja Local, para isso convocando e presidindo a assembléia extraordinária.
§ 3º. Se a Diretoria Executiva da IPRB ou o Presbitério precisarem de um pastor, poderão, de acordo com o obreiro, removê-lo para outro campo.
§ 4º. Se o pastor desejar deixar o campo, deverá comunicar à Diretoria Presbiterial com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 49. No caso de vacância do cargo de pastor, o Conselho juntamente com a Diretoria Presbiterial providenciarão o convite a outro obreiro.
Parágrafo único. A decisão final sobre a permanência do pastor ou sobre sua remoção será do Presbitério.
Art. 50. O pastor ou pastor auxiliar, assim que empossado pelo Conselho, passa a ser membro da Igreja Local, sem prejuízo do estabelecido no § 1º do artigo 80, ou no artigo 90 (noventa), sendo desligado, automaticamente, quando transferido, dispensado ou disciplinado pelo Presbitério.
Capítulo IV
DOS PRESBÍTEROS
Art. 51. Presbítero é o oficial, membro da Igreja Local, do sexo masculino, maior de 21 (vinte e um) anos, em gozo de seus direitos civis, eleito pela Assembléia para compor o Conselho da Igreja Local e consagrado em cerimônia presidida pelo pastor.
Art. 52. São requisitos exigidos do presbítero, especialmente os seguintes:
I – ser cheio do Espírito Santo;
II – ter as características espirituais descritas em 1 Timóteo 3: 2-7 e Tito 1: 5-9;
III – aceitar e cumprir plenamente as Normas da IPRB;
IV – ser membro da IPRB há pelo menos 3 (três) anos ininterruptos;
V – ser dizimista;
VI – ser aluno assíduo da Escola Bíblica Dominical, salvo por motivo justo;
VII – ser alfabetizado.
Art. 53. São atribuições do presbítero:
I – auxiliar o pastor no ensino, no governo, na visitação e na pregação;
II – participar da consagração de oficiais e ordenação de pastores;
III – representar a Igreja Local nos Concílios superiores, quando escolhido pelo Conselho;
IV – comunicar ao Conselho as faltas dos membros que não puder corrigir por meio de admoestação particular;
V – celebrar casamento religioso, celebrar a ceia, realizar batismos e impetrar a bênção apostólica mediante autorização pastoral;
Art. 54. O ofício de presbítero é permanente; a função é temporária.
§ 1º. O mandato do presbítero limita-se ao período de 2 (dois) anos, a partir da investidura e posse, podendo ser renovado.
§ 2º. Em caso de transferência para outra Igreja Local, cessa o mandato.
§ 3º. Em caso de renúncia, fica o presbítero impedido de concorrer às eleições do mandato seguinte.
§ 4º. Findo o mandato e não sendo reeleito, fica o presbítero em disponibilidade ativa, mesmo que transferido para outra Igreja Local, devendo exercer as atividades que lhe forem designadas pelo Conselho, não podendo pertencer ao mesmo, nem representar a Igreja nos Presbitérios ou Concílios superiores.
Art. 55. O presbítero pode concorrer a cargos eletivos nos Concílios superiores, nas seguintes hipóteses:
I – quando houver sido escolhido para representar a Igreja Local na Assembléia Geral ou no Presbitério;
II – quando já ocupar cargo na Diretoria Executiva da IPRB ou na Diretoria Presbiterial.
Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses anteriores, é exigido que o presbítero esteja no exercício do seu mandato.
Art. 56. É dever do presbítero justificar, validamente, a critério do Conselho, sua ausência às reuniões deste.
§ 1º. No caso de não comparecimento a 3 (três) reuniões consecutivas, sem justificativa válida, ficará automaticamente suspenso de suas funções por 6 (seis) meses.
§ 2º. O presbítero tem direito de licenciar-se, devidamente justificado, por um período não superior à metade de seu mandato.
Art. 57. As funções administrativas do presbítero cessam por:
I – exclusão;
II – renúncia;
III – deposição;
IV – término de mandato;
V – abandono;
VI – incapacidade permanente;
VII – mudança;
VIII – falecimento.
Capítulo V
DO DIACONATO
Art. 58. O diaconato é exercido por membro da Igreja Local, maior de 21 anos, em gozo de seus direitos civis, eleito pela Assembléia para desempenhar cargos na Igreja Local.
Art. 59. São requisitos exigidos para o diaconato, especialmente os seguintes:
I – ser cheio do Espírito Santo;
II – ter as características espirituais descritas em 1 Timóteo 3: 8-13;
III – aceitar e cumprir plenamente as Normas da IPRB;
IV – ser membro da IPRB há pelo menos 2 (dois) anos;
V – ser dizimista;
VI – ser aluno assíduo da Escola Bíblica Dominical, salvo por motivo justo.
Art. 60. São atribuições dos que exercem o diaconato:
I – cuidar da beneficência;
II – zelar pela ordem durante o culto e atos religiosos no templo ou fora dele;
III – levantar as ofertas e encaminhá-las à tesouraria da Igreja Local;
IV – desempenhar as funções administrativas designadas pelo Conselho.
Art. 61. Os diáconos constituem, para o exercício de seu mandato, a Junta Diaconal, que terá a sua Diretoria composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleita anualmente.
Art. 62. O mandato do diácono limita-se ao período de 2 (dois) anos, a partir da investidura e posse, podendo ser renovado.
Parágrafo único. Findo o mandato, não sendo reeleito, fica o diácono em disponibilidade ativa, mesmo que se transfira para outra Igreja Local, devendo exercer as atividades que lhe forem designadas pela Junta Diaconal.
Art. 63. Aplicam-se aos diáconos as disposições do Art. 54 § 3º e do Art. 57.
TÍTULO V
DOS MEMBROS
Capítulo I
DA ADMISSÃO
Art. 64. É considerado membro da Igreja Local o admitido por ocasião da organização da Igreja ou o convertido, recebido por:
I – declaração de fé e batismo;
II – transferência;
III – jurisdição;
IV – reconciliação.
Art. 65. Declaração de fé é a afirmação de que:
I – crê em Deus Pai, o criador; Deus Filho, o redentor; e no Deus Espírito Santo, o regenerador, o santificador das vidas e repartidor dos dons;
II – crê na Bíblia como sua única regra de fé e prática;
III – crê que a Igreja é o Corpo de Cristo;
IV – crê no exercício dos dons espirituais.
Art. 66. O batismo é o ato da iniciação na Igreja visível, instituído por Jesus Cristo:
I – o batismo é feito por imersão, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, preferencialmente em águas correntes naturais;
II – o batismo é feito mediante as condições de crer do candidato, após examinado pelo Conselho da Igreja Local.
Art. 67. Transferência é o ato de admissão de membros, vindos de outras IPRs, mediante carta expedida pelo Conselho da Igreja de origem, atestando a condição de regularidade.
Parágrafo único. A carta de transferência tem validade de 6 (seis) meses.
Art. 68. Jurisdição é o ato de admissão de membros de outras denominações evangélicas, a pedido do candidato.
Parágrafo único. Para ser admitido, o candidato deve enquadrar-se nas normas deste Regimento.
Art. 69. Reconciliação é o ato público de readmissão de membros que, havendo sido anteriormente excluídos da Igreja Local, sentem suas faltas e, arrependidos, voltam, demonstrando desejo de continuar servindo a Deus, após um período de provas, a critério do Conselho.
Art. 70. A admissão de membros, sob todas as formas especificadas neste capítulo, é feita pelo Conselho, que dará ciência à Igreja Local.
Art. 71. Quanto à situação conjugal, não serão admitidos:
I – os amasiados;
II – os divorciados que tenham contraído novas núpcias, exceto se já se achavam nesse estado civil quando se converteram ao Evangelho.
Parágrafo único. Em se tratando de membros oriundos de outras Denominações, aplica-se, no que couber, o disposto no inciso X e no parágrafo único do artigo 73.
Capítulo II
DO TESTEMUNHO
Art. 72. No ato de admissão, o novo membro deverá afirmar que:
I – obedece a Deus e sujeita-se à Igreja, enquanto esta for fiel à Bíblia;
II – mantém sua vida em estado de santificação, conforme os ensinos bíblicos de Hb 12: 14; 1Pe 1: 15, 16; João 17: 17 e 1Ts 5: 23;
III – busca com interesse o batismo com o Espírito Santo e os dons espirituais, conforme Lc 11: 9-13; Ef 5: 18 e 1Co 14: 1;
IV – acha-se liberto de todos os vícios e de tudo que provoque sensualismo (Sl 1: 1; 101: 3, 7; Ef 4: 29);
V – abstém-se de todos os negócios inconvenientes especialmente os relacionados a vícios, a loterias, a rifas, etc. (Hc 2: 6-16 e 2Tm 3: 13);
VI – abstém-se das coisas sacrificadas a ídolos, do sangue, da carne sufocada e da fornicação (At 15: 28-29);
VII – acata as deliberações da IPRB, tomadas por seus órgãos administrativos.
Parágrafo único. Quanto aos usos e costumes, será observada a posição dos respectivos presbitérios.
Capítulo III
DOS DEVERES
Art. 73. São deveres do membro da Igreja Local:
I – praticar o disposto no capítulo anterior;
II – respeitar e honrar os pastores e demais oficiais da IPRB (1Ts 5: 12, 13);
III – ser assíduo às reuniões da Igreja Local (At 2: 46);
IV – ter interesse em instruir-se na Palavra de Deus, habilitando-se para as atividades da Igreja (2Tm 2: 15 e Js 1: 8);
V – entregar à tesouraria os dízimos (Ml 3: 10 e Mt 23: 23), ofertas alçadas (Ml 3: 8) e voluntárias (2Co 9: 7);
VI – respeitar os semelhantes e testemunhar na comunidade sua nova vida em Cristo;
VII – estar sujeito às potestades e governo, pagando a todos o que lhes é devido (Rm 13: 1-7);
VIII – apresentar, na qualidade de pais ou responsáveis, crianças para serem consagradas ao Senhor;
IX – só contrair núpcias com pessoa que seja membro de igreja evangélica e que esteja em plena comunhão com a mesma (2Co 6: 14 a 7: 1);
X – não se divorciar, exceto se o motivo do divórcio for o não cumprimento dos deveres conjugais.
Parágrafo único. Se o membro da Igreja Local divorciar-se pelo motivo previsto no inciso X e desejar contrair novas núpcias, deverá requerer ao Conselho que, após analisar e julgar os fatos relativos ao divórcio, emita parecer sobre o novo casamento.
Capítulo IV
DA DISCIPLINA E DEMISSÃO
Art. 74. Os membros que procederem desordenadamente, desonrando o nome de Jesus Cristo, contrariando os ensinos da Bíblia ou as Normas da IPRB, serão disciplinados.
Art. 75. A disciplina, em face da gravidade da falta, poderá ser de:
I - exortação;
II - suspensão;
III - deposição;
IV - interdição.
Parágrafo único. A conceituação dos termos deste artigo e o modo de processar a disciplina estão explícitos no Código de Disciplina da IPRB.
Art. 76. Os membros são demitidos do rol por:
I – transferência;
II – exclusão;
III – abandono;
IV – a pedido;
V – falecimento.
TÍTULO VI
DOS PASTORES E PASTORES AUXILIARES
Capítulo I
DO PROVIMENTO DOS CAMPOS
Art. 77. A recepção de pastores, sua transferência ou dispensa, sua designação aos campos, bem como a recepção de pastores auxiliares, sua consagração e posterior ordenação ao sagrado ministério ou sua dispensa é atribuição dos Presbitérios.
Capítulo II
DA RECEPÇÃO DE PASTORES
Art. 78. A recepção de pastores pode ocorrer numa destas opções:
I – por transferência, vindo de outro Presbitério da IPRB, observado o disposto no artigo 98, II;
II – por restauração, no caso de readmissão de ex-pastor da IPRB, desligado por processo normal ou litigioso, observando-se, na primeira hipótese, o disposto no inciso III do artigo 83 deste Regimento e, na segunda hipótese, o inciso IV do artigo 83 e artigo 42 do Código de Disciplina da IPRB;
III – por jurisdição, quando vindo de outra denominação onde fora ordenado;
IV – por ordenação, quando se observar o artigo 87 deste Regimento.
§ 1º. São identificados como pastores unicamente os que receberam a ordenação ao sagrado ministério.
§ 2º. Quanto à situação conjugal, aplica-se o disposto no artigo 3º, inciso XIV, deste Regimento.
Capítulo III
DA RECEPÇÃO DE PASTORES AUXILIARES
Art. 79. Além dos pastores, os Presbitérios também poderão dispor do trabalho dos pastores auxiliares.
Art. 80. São recebidos sob o título genérico de pastores auxiliares todos os que servem ao Presbitério em caráter probatório, a saber:
I - os pastores auxiliares, propriamente ditos, quais sejam, os portadores de diploma de curso teológico e os presbíteros enquadrados no disposto no artigo 82, deste Regimento;
II - os pastores recebidos por restauração, em face a desligamento normal ou litigioso;
III - os pastores recebidos por jurisdição.
§ 1º. O Presbitério procederá formalmente à recepção de cada pastor auxiliar e, imediatamente, solicitará à Diretoria Administrativa a homologação do recebimento, para que seu nome seja inscrito no rol de pastores da IPRB, e seja contado o tempo de seu período probatório, a partir do recebimento no Presbitério.
§ 2º. Antes de receber um pastor auxiliar por jurisdição, o Presbitério deverá certificar-se de sua ordenação, inteirar-se de sua conduta moral e examiná-lo quanto à sua vocação ministerial, convicções bíblicas, doutrinárias, bem como sobre disciplina e governo da IPRB.
§ 3º. Aplica-se aos pastores auxiliares o disposto no art. 78, § 2º.
Art. 81. A recepção dos pastores auxiliares, nas hipóteses do inciso I do artigo 80 deste Regimento, se fará mediante a sua consagração.
Capítulo IV
DA CONSAGRAÇÃO DE PASTORES AUXILIARES
Art. 82. A consagração de candidatos ao cargo de pastor auxiliar somente ocorrerá:
I – para o portador de diploma de curso teológico fornecido por um dos seminários da IPRB, ou por outro por ela reconhecido;
II – para o presbítero com conhecimento bíblico suficiente, e que se dispõe a servir à obra do Senhor, mediante a satisfação dos seguintes requisitos:
a) estar filiado à IPRB há pelo menos 4 (quatro) anos consecutivos;
b) ter demonstrado vocação ministerial;
c) ter sido presbítero por dois mandatos, no mínimo;
d) ter, pelo menos, o primeiro grau completo.
§ 1º. O encaminhamento do pedido, na hipótese do inciso I, deste artigo, dependerá do prévio atendimento das condições previstas no artigo 111, deste Regimento;
§ 2º. O encaminhamento do pedido, na hipótese do inciso II, deste artigo, será feito pelo Conselho ao Presbitério.
Seção I
DO PERÍODO PROBATÓRIO
Art. 83. Todos os pastores auxiliares passarão por um período probatório, antes de o Presbitério encaminhar seu pedido de ordenação ao sagrado ministério, ou de sua recepção definitiva ao rol de pastores da IPRB, assim compreendido:
I – os pastores auxiliares portadores de diploma de curso teológico passarão por um período probatório de 2 a 4 (dois a quatro) anos;
II – os pastores auxiliares oriundos do presbiterato passarão por um período probatório de 3 a 4 (três a quatro) anos;
III – os ex-pastores da IPRB que foram desligados por processo normal serão readmitidos por restauração após período probatório de 2 (dois) anos;
IV – os ex-pastores da IPRB que foram desligados por processo litigioso serão readmitidos por restauração e passarão por um período de prova de 3 (três) anos e a restauração será feita de acordo com os artigos 40 e 42 do Código de Disciplina da IPRB;
V – os que provierem de outras denominações, onde serviram como pastores, e já são ordenados, serão recebidos sob jurisdição, ficando em experiência por um período de 3 (três) anos.
Art. 84. No período probatório o pastor auxiliar deverá demonstrar capacitação para o ministério através de fatos e atitudes que possam revelar:
I – real vocação ministerial, amor pelas almas e desejo de crescimento espiritual;
II – aprimoramento de seus conhecimentos bíblicos e teológicos;
III – incremento de sua cultura geral e de seu preparo para conduzir o rebanho;
IV – zelo no cumprimento de seus deveres, mantendo equilíbrio na sua vida social, familiar e financeira;
V – capacidade administrativa e bom relacionamento dentro, fora da Igreja e com seus conciliares;
VI – revelar plena aceitação das normas administrativas e doutrinárias da IPRB.
Art. 85. Findo o período probatório, os pastores auxiliares, admitidos na forma do artigo 83, I, II e III, deste Regimento, se aprovados, serão, após homologação da Diretoria Administrativa, recebidos definitivamente; se não lograrem aprovação, serão dispensados.
Parágrafo único. A dispensa ocorrerá nos casos previstos nos artigos 103 a 106 deste Regimento.
Seção II
DO SUPERVISOR
Art. 86. Os pastores auxiliares ficarão sob supervisão de um pastor, designado pelo Presbitério, durante o período probatório, findo o qual esse supervisor emitirá parecer quanto aos requisitos do artigo 84 deste Regimento, visando ao encaminhamento do pedido de sua ordenação, recepção definitiva ou dispensa.
Parágrafo único. Se julgar necessário e conveniente, o Presbitério poderá autorizar o pastor auxiliar a administrar a Igreja Local, juntamente com o Conselho, e a exercer a presidência desse órgão.
Capítulo V
DA ORDENAÇÃO AO SAGRADO MINISTÉRIO
Art. 87. Havendo necessidade de pastores, o Presbitério montará o processo e submeterá o nome do pastor auxiliar à Diretoria Administrativa da IPRB, requerendo a homologação de sua ordenação.
Art. 88. A ordenação é a cerimônia de investidura sagrada e definitiva do pastor auxiliar no ministério pastoral.
§ 1º. A ordenação depende da prévia homologação da Diretoria Administrativa, a quem o Presbitério deve encaminhar processo e aguardar parecer por escrito.
§ 2º. Na instrução do requerimento de ordenação, o Presbitério anexará documentos que provem que as exigências dos artigos 83 e 84 deste Regimento foram cumpridas.
§ 3º. Para cada nome a ser submetido à homologação deve haver um processo individualizado.
§ 4º. A Diretoria Administrativa comunicará ao Presbitério, por ofício, o parecer exarado em cada processo, autorizando ou não a ordenação.
Art. 89. É vedado ao Presbitério requerer a homologação de ordenação ou de recebimento de pastor auxiliar sem ter campo para ele em sua jurisdição.
Capítulo VI
DO TÍTULO E FUNÇÃO DO PASTOR
Art. 90. O pastor auxiliar ordenado ao sagrado ministério receberá o título de pastor e será oficialmente inscrito no rol de pastores do Presbitério e da IPRB.
Art. 91. O pastor é o ministro do evangelho apto para exercer a direção espiritual e administrativa de uma Igreja Local e a presidência do respectivo Conselho.
Parágrafo único. Um pastor pode servir a mais de uma Igreja Local; uma Igreja Local pode ter quantos pastores necessitar.
Art. 92. O pastor pode ser titular ou co-pastor, segundo a função que exerce.
§ 1º. Pastor titular é aquele que exerce a presidência do Conselho de uma Igreja Local.
§ 2º. Co-pastor é aquele que trabalha numa Igreja Local ao lado de um pastor titular.
Art. 93. O pastor sem função pode ser jubilado, licenciado ou estar em disponibilidade.
§ 1º. Pastor jubilado é o que alcançou notável número de anos de serviço à Igreja e continua gozando de todos os privilégios, exceto o de participar de Conselhos.
§ 2º. Pastor em disponibilidade é o que não está exercendo nenhuma função, não sendo ainda jubilado.
§ 3º. Pastor em licença é o que fora cedido para prestar serviços a outras entidades, nos termos do inciso XIII do artigo 3º deste Regimento.
§ 4º. No processo de jubilação de pastores, o Presbitério ouvirá parecer da Diretoria Administrativa.
Capítulo VII
DOS DIREITOS E DEVERES DOS PASTORES
E PASTORES AUXILIARES
Art. 94. A remuneração mínima do pastor e do pastor auxiliar será determinada pelo respectivo Presbitério.
§ 1º. O pastor e o pastor auxiliar são doadores de serviços, não existindo entre eles e a Igreja Local, o Presbitério ou a IPRB qualquer vínculo empregatício.
§ 2º. O pastor e o pastor auxiliar deverão inscrever-se no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) como contribuintes autônomos.
§ 3º. A Igreja Local, os Presbitérios e a IPRB, por não serem empregadores, eximem-se de qualquer compromisso com o pastor auxiliar ou com o pastor que não tenha cumprido a determinação do § 2º, deste artigo, providência de sua inteira responsabilidade.
Art. 95. Os pastores e os pastores auxiliares a serviço das Instituições devem ser filiados a um Presbitério e se enquadram, no que lhes couber, no exposto nos artigos 77 a 106 deste Regimento.
Art. 96. São atribuições do pastor:
I – o ensino das Santas Escrituras;
II – apascentar o rebanho do Senhor;
III – batizar, celebrar a Ceia do Senhor e realizar demais ofícios religiosos;
IV – participar das reuniões do Presbitério e da Assembléia Geral;
V – a impetração da bênção apostólica;
VI – celebrar o casamento religioso com efeito civil;
VII – administrar a Igreja Local, juntamente com o Conselho;
VIII – cumprir as funções que lhe forem designadas pelo Presbitério e demais Concílios superiores.
Art. 97. São atribuições dos pastores auxiliares as exaradas nos incisos I a V, VII e VIII do artigo anterior.
Parágrafo único: Os pastores auxiliares devem exercer as atividades inerentes ao seu cargo sob a orientação do seu supervisor.
Art. 98. É assegurado ao pastor o direito de:
I – licenciar-se, mediante entendimento com seu Presbitério;
II – transferir-se para outro Presbitério, desde que não esteja sob processo disciplinar;
III – prestar serviços a entidades, mediante permissão anual do seu Presbitério, atendido o disposto no artigo 3º, inciso XIII, deste Regimento;
IV – cursar, livremente, seminários, escolas seculares, inclusive a de nível superior, mediante entendimento com o Conselho e Presbitério;
V - gozar férias anuais de 30 dias, com adicional de 1/3 (um terço) sobre suas prebendas, e receber o décimo terceiro salário;
VI - receber credencial expedida pela Secretaria Central.
Art. 99. É assegurado aos pastores auxiliares o previsto nos incisos II, IV, V e VI do artigo anterior, mais o direito de participar das reuniões do Conselho da Igreja Local e das reuniões dos Concílios superiores, podendo votar, sem serem votados.
Art. 100. Em caso de transferência de pastores e de pastores auxiliares, serão observados os seguintes requisitos:
I – solicitação, por escrito, do Presbitério interessado;
II – a transferência deve ser acompanhada de relatório circunstanciado, elaborado pela Diretoria Presbiterial.
Art. 101. São requisitos exigidos do pastor e do pastor auxiliar:
I – ser cheio do Espírito Santo;
II – ter as características espirituais descritas em 1 Tim 3: 2-7 e Tito 1: 5-9;
III – aceitar e cumprir plenamente a doutrina da IPRB;
IV – ser dizimista;
V – não exercer atividade secular sem o prévio entendimento com o Conselho e Presbitério;
VI – acatar e defender todas as decisões emanadas dos Concílios a que se achar subordinado.
Art. 102. É vedado ao pastor e ao pastor auxiliar:
I – celebrar casamento religioso com efeito civil de pessoas que não sejam membros de uma igreja evangélica ou, sendo membros, que não estejam em plena comunhão;
II – assumir responsabilidade financeira que comprometa seu orçamento;
III – ministrar ensino que contrarie a orientação da IPRB;
IV – ceder o púlpito a obreiro visitante, cuja linha doutrinária seja estranha ao pensamento bíblico ou incompatível com a doutrina da IPRB;
V – envolver-se em obra de assistência social, sem a devida permissão do Presbitério.
Capítulo VIII
DA DISPENSA DE PASTORES
E PASTORES AUXILIARES
Art. 103. Os pastores serão demitidos do rol do Presbitério e da IPRB por:
I – renúncia;
II – exclusão;
III – abandono;
IV – falecimento.
§ 1º. Entende-se por abandono a inatividade pastoral após 1 (um) ano, sem justificativa aceita pelo Presbitério.
§ 2º. Cabe ao pastor ou pastor auxiliar o direito de recurso quando seu desligamento se der nos termos dos incisos II e III deste artigo, atendido o disposto no Código de Disciplina da IPRB.
Art. 104. O Presbitério não assume, ao admitir um pastor auxiliar, qualquer compromisso de ordená-lo pastor, e poderá dispensá-lo por:
I – não haver campo disponível para continuidade de seu trabalho;
II – incapacidade demonstrada em seu período probatório;
III – renúncia;
IV – exclusão;
V – abandono.
Art. 105. Os pastores auxiliares somente serão ordenados caso haja necessidade de pastores e caso hajam aprimorado seus conhecimentos bíblicos e teológicos, sua cultura geral, sua eficiência e zelo no cumprimento de seus deveres, sua vida espiritual, seu amor pelas almas, sua capacidade administrativa, seu conceito dentro e fora da Igreja, bem como revelado plena identificação com as Normas e a doutrina da IPRB.
Art. 106. Dentro do período probatório do pastor auxiliar, o Presbitério pode cassar a sua designação, se julgar necessário, e é dever cassá-la sempre que o pastor auxiliar se entregue, sem necessidade, a qualquer mister que o impeça de fazer prova plena de sua vocação.
TÍTULO VII
DO CANDIDATO AO MINISTÉRIO
Capítulo I
DO ESTUDANTE DE TEOLOGIA
Art. 107. O candidato ao ministério deve optar, preferencialmente, por um dos Seminários
da IPRB.
Art. 108. São requisitos exigidos para o candidato ao curso teológico os seguintes:
I – ser membro de igreja evangélica há pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos;
II – ter idade mínima de 18 (dezoito) anos incompletos;
III – ter o primeiro grau completo, para ingresso no curso Médio em Teologia, e o 2º grau completo para ingresso no curso de Bacharel em Teologia;
IV – ter demonstrado vocação ministerial.
Parágrafo único. No caso do inciso I, o prazo mínimo deverá ser de 3 (três) anos, se o candidato tiver sido viciado em drogas.
Art. 109. O encaminhamento do candidato ao ministério deverá ser feito pelo Conselho ao respectivo Presbitério e este, considerando-o apto, o apresentará ao Seminário.
Parágrafo único. Uma vez apto e recebido pelo Seminário, o Presbitério não assume com o candidato compromisso de lhe atribuir campo, mesmo cumprindo o termo previsto no artigo 111 deste Regimento.
Art. 110. Ao ser matriculado, o aluno deve submeter-se às Normas da IPRB e ao Regulamento do Seminário.
Art. 111. O seminarista, no prazo de 90 a 120 dias antes do término de seu curso, apresentar-se-á ao seu Presbitério para que este verifique a possibilidade de inclusão de seu nome no programa de distribuição de campos.
§ 1º. Caso não tenha campo disponível, o Presbitério deverá liberar o seminarista para trabalhar em outro Presbitério.
§ 2º. O curso básico de Teologia, independentemente do Seminário expedidor do diploma, não outorga ao seu portador o direito de ser admitido como pastor auxiliar.
TÍTULO VIII
DO EVANGELISTA
Art. 112. O Evangelista é membro da Igreja Local, maior de 21 (vinte e um) anos, consagrado pelo respectivo Conselho para auxiliar o pastor e cumprir todas as determinações que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. Somente será consagrado evangelista o membro que preencher os requisitos do artigo 59, deste Regimento.
Art. 113. O Conselho poderá convidar os evangelistas para participarem de suas reuniões, sem direito de votar e ser votado.
Art. 114. É vedado ao evangelista:
I – realizar batismos;
II – celebrar casamentos.
Parágrafo único. A aplicação deste artigo não incide sobre o evangelista que seja presbítero.
Art. 115. É permitido ao evangelista a prática da unção com óleo, conforme os ensinos da Palavra de Deus, Efésios 4: 11 e Tiago 5: 14.
Art. 116. O evangelista local não comporá o rol de pastores do Presbitério e da IPRB, podendo participar das reuniões presbiteriais, se convidado pelo Presbitério.
TÍTULO IX
DO MINISTÉRIO FEMININO
Art. 117. O ministério feminino é composto de:
I – cooperadora;
II – diaconisa;
III – evangelista;
IV – missionária.
Art. 118. Cooperadora é aquela que se dispõe a servir ao Senhor em uma Igreja Local, a critério e sob a orientação do Conselho ou da liderança dessa igreja.
Parágrafo único. A cooperadora tem suas atribuições restritas a uma Igreja Local.
Art. 119. Aplica-se às diaconisas o disposto nos artigos 58 a 63 deste Regimento.
Art. 120. São requisitos das evangelistas, especialmente os seguintes:
I – ser cheia do Espírito Santo;
II – ser membro da IPRB há pelo menos 3 (três) anos;
III – ser dizimista.
Art. 121. Aplica-se às evangelistas o disposto nos artigos 112 a 116, exceto o parágrafo único do artigo 112 e o artigo 115.
Parágrafo único. Para a prática da unção com óleo, caso haja real necessidade, as evangelistas devem ter expressa autorização do Conselho.
Art. 122. Missionária é aquela que se dispõe a servir ao Senhor em uma Igreja Local ou em um campo missionário.
Parágrafo único. A missionária será consagrada pelo Presbitério.
Art. 123. São requisitos das missionárias, especialmente os seguintes:
I – ser cheia do Espírito Santo;
II – ser membro da IPRB há pelo menos 3 (três) anos;
III – aceitar e cumprir plenamente o disposto no Regimento da IPRB;
IV – ser dizimista;
V – ter pelo menos o primeiro grau completo;
VI – ser portadora de diploma de Curso Teológico, reconhecido pela IPRB, e/ou pelo Centro de Capacitação Missionária (CCM) da Missão Priscila e Áquila (MISPA).
Art. 124. São atribuições das missionárias:
I – o ensino das Escrituras;
II – a visitação aos enfermos;
III – outras que lhes forem confiadas.
Parágrafo único. As missionárias poderão ungir com óleo, realizar batismos e celebrar a Ceia do Senhor, se forem expressamente autorizadas pelo Presbitério.
Art. 125. As missionárias vinculadas à Missão Priscila e Áquila (MISPA) estarão subordinadas às normas desse Órgão.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 126. Somente poderão ser eleitas para cargos de diretorias locais, regionais e nacionais pessoas presentes na respectiva eleição, em plena comunhão com sua Igreja Local e que se encontrem em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
Parágrafo único. O pastor ou presbítero somente poderão ser eleitos a qualquer cargo de Diretoria Presbiterial ou da Diretoria Executiva se comprovarem:
a) que são fiéis na entrega de seus dízimos pessoais;
b) que as Igrejas Locais que representam se acham em dia com as contribuições estipuladas no artigo 29, V, deste Regimento.
Art. 127. Os Departamentos Internos, Escola Bíblica Dominical, Juntas Diaconais, grupos locais, federações presbiteriais do trabalho juvenil, jovem, feminino e varonil, e outros que forem criados, subordinar-se-ão ao Conselho da Igreja Local ou ao Concílio a que estiverem jurisdicionados e terão seus próprios regimentos, baixados pelos respectivos Concílios.
Art. 128. O jornal ALELUIA é o órgão oficial da IPRB e seu logotipo e marca estão registrados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial como propriedades exclusivas da IPRB.
Art. 129. Os obreiros licenciados e provisionados recebidos anteriormente continuam sendo regidos pelas disposições vigentes à época de seu recebimento e passam a ser reconhecidos, a partir desta data, como pastores auxiliares.
Art. 130. Este Regimento revoga o anterior, aprovado em 18 de julho de 1994, e suas normas revogam as disposições em contrário nos Estatutos das Igrejas Locais, dos Presbitérios e Instituições Gerais, nos Regimentos Internos dos Órgãos Gerais e dos Departamentos Internos, assim como revogam o que em contrário houver nas resoluções baixadas pela Assembléia Geral, pela Diretoria Administrativa e Diretoria Executiva, ressalvados o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.
Art. 131. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria Administrativa, segundo as Sagradas Escrituras, o Estatuto da IPRB e as leis da República Federativa do Brasil, ou as leis dos países em que a IPRB possua ou venha a possuir membros ou Igrejas Locais.
Art. 132. Este Regimento, aprovado em 6 de dezembro de 2001, entra em vigor nesta data e somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, pela Assembléia Geral Extraordinária da IPRB e por votos de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.
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